Em audiência pública para debater proposta (PDC 10/11) que susta os efeitos da negativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de ressarcir os consumidores que pagaram tarifas mais caras de energia por erro de cálculo, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, explicou que a agência já tentou resolver a questão com as empresas sem sucesso.

Segundo Hübner, a Aneel agiu quando identificou, no contrato de distribuição celebrado com as empresas, uma metodologia que gerava arrecadação a mais. “Mas é óbvio que as empresas tinham suas posições e não aceitaram nem conversar sobre mudança de contrato”, disse o presidente da Aneel, em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor. Segundo ele, a principal justificativa das empresas foi de que elas não criaram as regras que estavam em vigor.

O PDC 10/11 obriga as concessionárias de energia elétrica a devolver cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente dos consumidores nas contas de luz entre 2002 e 2009. Esse valor foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

Um dos autores do PDC 10/11, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), pediu respeito ao povo brasileiro. Segundo ele, se fosse o contrário, o usuário já teria pago. “Infelizmente, eles se apegam a essa questão da quebra de contrato, mas se houve quebra de contrato foi deles contra os consumidores de todo o Brasil”, disse. O deputado Weliton Prado (PT-MG) também é autor da proposta.

Justiça

O procurador da República em Porto Alegre Alexandre Amaral Gavronski afirmou que a matéria deve ser objeto de questão judiciária, e que já há ação em cada região do País. “O Ministério Público Federal tem preocupação com o sucesso deste questionamento judicial”, afirmou.

Para a diretora de Programas Especiais da Fundação Procon-SP, Andrea Sanchez, o consumidor perde com a judicialização da questão, pois a Justiça é muito lenta.

O debate desta quarta-feira foi sugerido pelo relator do PDC 10/11, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que apresentou parecer favorável à devolução do valor cobrado indevidamente.