A Amatra XXIV (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região) publicou na noite desta terça-feira (24), nota de esclarecimento sobre as notícias sobre os valores recebidos pelos magistrados neste mês de junho.

Abaixo, a íntegra da nota que esclarece alguns pontos e justifica a legalidade dos altos valores recebidos pelos membros do poder judiciário durante o mês em razão do reconhecimento à valores devidos aos desembargadores do ano de 1994 a 1997. Segundo a associação, os pagamentos foram efetuados em conformidade com a legislação, após o reconhecimento dos saldos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pela CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

    Confira a nota:

    NOTA PÚBLICA

    A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO – AMATRA XXIV, entidade representativa de Juízes e Desembargadores do Estado de Mato Grosso do Sul, em vista das últimas notícias publicadas no site midiamax de 24.07.12, vem a público realizar os seguintes esclarecimentos à população:

    01. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª. Região (Mato Grosso do Sul), reconhecido como exemplo de celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, realiza os pagamentos aos seus magistrados e servidores em estrita observância dos limites constitucionais e legais, observando rigorosamente o teto constitucional.

    02. As tabelas com a remuneração dos magistrados e servidores são divulgadas no Portal da Transparência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª. Região desde o ano de 2010. Neste mês de julho, o Portal da Transparência passou a divulgar, também, o nome dos magistrados e servidores, atendendo ao disposto na Lei da Transparência (Lei Complementar n.º 131/2012) e na Resolução n.º 151, de 05 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.

    03. Em relação à remuneração paga aos magistrados (ativos e inativos) no mês de junho de 2012, a Amatra XXIV esclarece que os valores descritos como “Vantagens eventuais” correspondem, em sua maioria, à parte de uma verba que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (ACO n.º 630-9/DF) e pelo CNJ como devida a todos os magistrados (Ministros, Desembargadores e Juízes de todo o país) que estavam no exercício de suas atividades no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997, mas até o momento ainda não foi integralmente quitada pela União Federal.. Essa dívida, portanto, é parcela que já deveria ter sido paga aos magistrados há mais de 15 (quinze) anos e vem sendo rolada ano a ano.

    04. Esses valores observaram rigorosamente o teto constitucional da época em que eram devidos e não foram pagos.

    05. Uma rápida análise das folhas de pagamento dos meses anteriores (todas disponíveis no Portal da Transparência do TRT da 24ª. Região – site: www.trt24.jus.br) demonstra que os Juízes e Desembargadores do Trabalho de Mato Grosso do Sul, ao contrário do que afirma a notícia, recebem, todos os meses, subsídio fixo e em parcela única, em valores abaixo do teto constitucional.

    06. Repudia-se a falsa afirmação da notícia de que esses valores são recebidos todos os meses pelos Juízes e Desembargadores.

    07. Destaca-se, por fim, que o subsídio mensal dos Magistrados, fixado em parcela única, foi estabelecido pela Lei n.º 11.143/2005 e parcialmente atualizado somente  em 9,07% em 2009. Acumula, portanto, perda real do poder de compra de 36,08%.

    A AMATRA XXIV, com isso, esclarece a população sobre a realidade dos fatos e reafirma seu compromisso com a ética e a transparência na gestão pública, bem como o compromisso dos Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª. Região com a prestação jurisdicional célere e de qualidade.

    Campo Grande, 24 de julho de 2012.

    Juiz LEONARDO ELY
    Presidente da AMATRA XXIV