A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), foi condenada a pagar R$ 164.249 mil, por inadimplência com a Sepel (Serviços de Engenharia Planejamento e Assessoria Ltda), que segundo a justiça, prestou dois serviços que não foram pagos.

O juiz Ricardo Galbiati da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, foi quem julgou procedente a ação ajuizada pela Sepel.

A empresa de engenharia elaborou projeto executivo de engenharia de implantação e pavimentação na rodovia MS-352, no trecho entre a cidade de Terenos até a Ponte do Grego (rio Aquidauana).

Já o segundo contrato era para a complementação de supervisão de obra de pavimentação do asfalto na rodovia MS-383, no trecho entre Antônio João e Bela Vista.

A Agesul sustenta que os créditos exigidos já foram quitados e que, com relação aos dois contratos, não constam apresentação e aprovação de créditos pendentes.

Sobre as alegações da Agência Estadual, o juiz responsável pelos autos, entendeu que “é contraditória, uma vez que ao mesmo tempo em que a ré alega que os créditos estão quitados, também aduz que o pagamento não foi realizado em razão de irregularidade fiscal da empresa autora”.

Assim, condenou a Agesul ao pagamento de R$ 153.352,00 referente ao primeiro contrato e R$ 10.867,00 pelo segundo.