Pular para o conteúdo
Geral

Advogado é condenado por apropriação indevida de R$ 20 mil de cliente

O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Deyvis Ecco, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia no art. 168, § 1º, inciso II e no art. 171, § 2º, inciso IV combinando com o art. 69, todos do Código Penal (crime de apropriação indébita e estelionato) e condenou […]
Arquivo -

O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Deyvis Ecco, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia no art. 168, § 1º, inciso II e no art. 171, § 2º, inciso IV combinando com o art. 69, todos do Código Penal (crime de apropriação indébita e estelionato) e condenou o advogado M. M. P.

De acordo com a denúncia, no dia 6 de junho de 2006, em , o acusado se apropriou indevidamente do valor de R$ 20.440,00, pertencente ao espólio de José Rodrigues Marques e, posteriormente, ainda segundo a denúncia, ele teria emitido um cheque sem suficiente provisão de fundos.

Durante a audiência, o réu manifestou interesse em atuar em causa própria. As partes desistiram da oitiva das testemunhas, o que foi homologado. Em alegações finais, a acusação pediu a procedência parcial do pedido contido na denúncia. Já o réu sustentou em sua defesa pela absolvição, sob o argumento de que inexistem provas suficientes pra a sua condenação.

O juiz responsável pelo caso, Deyvis Ecco, explicou que “o acusado não nega que tenha realmente advogado para o espólio de José Rodrigues Marques, ex-cônjuge da vítima M. R. M., bem como que, em virtude do acordo efetuado, tenha levantado perante a Justiça do Trabalho pouco mais de R$ 20.000,00. Da mesma forma, também não nega que até hoje não tenha repassado à vítima a quantia que lhe competia”.

Sobre a afirmação do acusado em não repassar o dinheiro para a vítima por conta de divergências quanto ao valor devido, o juiz entendeu que “Caso o réu efetivamente tivesse a intenção de devolver qualquer quantia à ré, o teria feito ao menos em relação ao valor em que não há divergência, o que não o fez porque teve a intenção de se apropriar do dinheiro”.

Assim, o julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o advogado a pena de um ano e 10 meses de reclusão em regime inicialmente aberto, substituído por duas penas restritivas de direito consistentes na prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos vigentes à época dos fatos, a uma entidade pública com destinação social e prestação de serviço para comunidade.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Estudo mostra que Mato Grosso do Sul teve 22 óbitos maternos em 2024

VÍDEO: Colisão envolvendo ônibus e carro de autoescola é registrada na Vila Palmira

Cruzamento da Tamandaré tem novo acidente e moradores pedem por semáforo: ‘É urgente’

VÍDEO: ataques aéreos israelenses atingem cidade de Gaza

Notícias mais lidas agora

Despachante que tenta delação sobre corrupção no Detran-MS é alvo de nova ação do MPMS

prefeitura iptu

Após escândalo envolvendo promotor do MPMS, prefeito de Nova Alvorada deve cumprir ‘recomendações’

Pé na areia em Campo Grande é real! Mar de Xaraés é inaugurado e vira novo ponto turístico de MS

PRF apreende três motocicletas adulteradas em estacionamento de frigorífico na Capital

Últimas Notícias

Política

Previsão de alta do deputado Antônio Vaz é de um mês após infarto

Parlamentar apresentou resultados positivos durante recuperação da saúde

Cotidiano

Política Municipal de Arborização Urbana passará por audiência pública

Propostas poderão ser protocoladas por e-mail ou diretamente na Planurb; reunião será realizada no dia 8 de outubro

Política

Vereador confirma cobrar ‘chefões’ do Consórcio Guaicurus durante sessão desta terça-feira

Maicon lamenta que os nomes dos diretores da empresa não foram incluídos no relatório final da CPI do Transporte

Mundo

Trump anuncia segundo ataque a cartéis de drogas venezuelanos em meio a tensões com Maduro

Presidente norte-americano afirmou ainda que três pessoas morreram durante ataque