A pedido da OAB/MS, Foro revoga limite de petição por pessoa no protocolo
Atendendo as solicitações da OAB/MS, o diretor do Foro de Campo Grande editou a Portaria n. 50/2012, revogando inteiramente o teor da Portaria 109/2007, que limitava os servidores do setor do Protocolo do Fórum a atender apenas 20 petições de advogados por vez. O Judiciário entendeu que a portaria afrontava o exercício digno da advocacia. […]
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Atendendo as solicitações da OAB/MS, o diretor do Foro de Campo Grande editou a Portaria n. 50/2012, revogando inteiramente o teor da Portaria 109/2007, que limitava os servidores do setor do Protocolo do Fórum a atender apenas 20 petições de advogados por vez. O Judiciário entendeu que a portaria afrontava o exercício digno da advocacia.
Com a portaria 109, editada em 2007, os servidores eram orientados a atender apenas 20 petições de advogados por vez, para que não se formasse filas no setor. Com isso, profissionais que excedessem esse limite eram obrigados a retornar para o fim da fila. Mesmo que o escritório enviasse mais de um estagiário, por exemplo, dois com 40 petições, atendendo o máximo por pessoa, os servidores se negavam a atender e pediam para que o segundo fosse para o fim da fila.
Para a OAB/MS, “é função do setor de protocolo e do Fórum se adequar às necessidades do advogado, conforme o parágrafo único do artigo 6º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e não o contrário – o advogado se adequar às imposições da Portaria – pois estaríamos limitando o exercício da advocacia, o que vedado, pela própria função pública da profissão”.
Após o pedido de providência, a OAB/MS conseguiu parecer favorável. O juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida reconheceu os prejuízos aos advogados causados pela limitação do número de petições por pessoa e editou, em agosto deste ano, a Portaria n. 50/2012 que elimina o número máximo de petições por profissional no Protocolo.
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