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TCU condena ex-dirigentes da Infraero a devolver R$ 19,5 milhões

Carlos Wilson, morto em 2009, e Fernando Brendaglia de Almeida teriam favorecido empresa
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Carlos Wilson, morto em 2009, e Fernando Brendaglia de Almeida teriam favorecido empresa

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o espólio do ex-senador e ex-presidente da Empresa de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) Carlos Wilson, morto em abril de 2009, a devolver aos cofres públicos, juntamente com o ex-diretor comercial da estatal, Fernando Brendaglia de Almeida, R$ 19,5 milhões por gestão “temerária e ruinosa”. O dano total, pelos cálculos do tribunal foi de R$ 26,8 milhões, mas quando se trata de pessoa morta a lei prevê que o ressarcimento não ultrapasse o valor da herança.

Auditoria do TCU realizada em 2007 constatou que os dois favoreceram a empresa FS3 Comunicação e Sistemas, que explorava os serviços de mídia dos aeroportos brasileiros, num contrato sem licitação nem justificativa técnica, que “não produziu os resultados esperados e causou danos ao patrimônio da estatal”, segundo anotou o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro. A Infraero alegou que pareceres técnico e jurídico recomendaram a assinatura do contrato. Agora vai aguardar a notificação do TCU para recorrer.

O contrato entre a Infraero e a FS3, firmado em 2003, previa o fornecimento e instalação do software conhecido por Media Plus Advantage v.2, destinado a gerenciar e comercializar espaços publicitários nos 65 aeroportos brasileiros. Implantado em 2005, o sistema deveria produzir lucros, mas foi suspenso com menos de um ano, quando já acumulava prejuízos. Numa primeira inspeção, em 2007, o TCU já detectara vícios no contrato desde a origem, como ausência de licitação e prática de ato antieconômico.

Pelos termos do contrato, a empresa prometia alavancar os lucros da Infraero com a exploração dos espaços publicitários dos aeroportos. O Ministério Público considerou que havia vícios graves e vantagens excessivas à FS3, recomendando tomada de contas especial pelo TCU, que constatou a inexistência de estudos que justificassem a dispensa de licitação. A estatal, segundo o voto do relator, não pesquisou sequer a existência de similares do produto no mercado.

O TCU considerou que o contrato, além de nocivo economicamente, deixou a Infraero “refém da FS3, na condição de suposta fornecedora exclusiva”. Para o tribunal, foi uma decisão temerária porque, em vez de firmar contrato com terceiros, a estatal deveria buscar o desenvolvimento de software por meios próprios, “visto que o sistema é de baixa complexidade” e a Infraero possui parceria com a CTIS para, entre outros objetivos, desenvolver e implantar sistemas desse tipo.

Ouvido em 2007, Carlos Wilson alegou ter assinado o contrato “respaldado em manifestações técnicas e jurídicas”, uma vez que não detinha conhecimento da área da contratação. Brendaglia, por sua vez, negou favorecimento à empresa e vínculos pessoais com seus dirigentes. Alegou também que a aquisição recente de um software semelhante ao Advantage pela Infraero, “comprova o acerto da decisão” de contratar a FS3.

Ontem, o ex-diretor comercial não foi localizado para comentar a nova decisão do TCU, cujo acórdão foi publicado em 15 de dezembro passado. Além de ter de pagar solidariamente o valor da indenização, Brendaglia foi condenado a uma multa de R$ 195 mil. Ele ficará também inelegível por oito anos, período em que não poderá exercer qualquer cargo em comissão na administração pública. Os valores da condenação aos dois ainda estão sujeitos a atualização monetária.

 

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