Por meio do acórdão 4690/2011 a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União julgou “regular e com ressalva” as contas do reitor pró-tempore do IFMS (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul), Marcus Aurélius Stier Serpe. O instituto oferece cursos superiores e técnicos aqui no Estado.
O julgamento alcança também o ordenador de despesas do IFMS, Paulo Roberto Ienzura Adriano
De acordo com o publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, as contas da reitoria da IFMS devem corrigir algumas regras administrativas que aparecem descritas em sete tópicos.
Note um deles: “proceda a identificação, nos autos dos respectivos procedimentos licitatórios de obras e serviços de engenharia, dos responsáveis pela elaboração de todos os documentos que servem de base ao procedimento, a exemplo dos responsáveis pela elaboração dos projetos básicos (ou termos de referência) e executivos, orçamentos de composição de custos, elaboração do edital, entre outros”.
A última ressalva aconselha a reitoria a “autuar processo administrativo específico, quando se tratar de aquisições por dispensa de licitação, fazendo constar expressamente nos autos os critérios de oportunidade, conveniência, interesse público e economicidade utilizados pelo gestor para escolha do bem adquirido”.