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TCE-MS nega intervenção na Prefeitura de Vicentina e multa ex-prefeito Filgueiros

Nesta quarta-feira (17) o Pleno realizou mais uma sessão ordinária para julgar as prestações de contas dos órgãos jurisdicionados. O presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros Paulo Roberto Capiberibe Saldanha, José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves e Marisa Serrano acompanhados do procurador geral de contas Ronaldo Chadid, […]
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Nesta quarta-feira (17) o Pleno realizou mais uma sessão ordinária para julgar as prestações de contas dos órgãos jurisdicionados. O presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros Paulo Roberto Capiberibe Saldanha, José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves e Marisa Serrano acompanhados do procurador geral de contas Ronaldo Chadid, analisaram 55 processos e nove foram considerados irregulares. Em alguns casos cabe recurso por parte dos ordenadores de despesas, após a publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE/MS.

Entre os processos considerados irregulares está o de n° 5797/2006 referente ao pedido de revisão interposto pelo ex-prefeito de Dourados, José Laerte Cecílio Tetila em que manifesta seu inconformismo com os comandos do Acórdão n°00/1249/2008, que negou provimento ao seu anterior recurso de pedido de reconsideração contra a Decisão Simples n° 02/0360/2007, que no julgamento do contrato celebrado entre a prefeitura de Dourados e a empresa Ecen- Empresa Centro Oeste de Construção Ltda., ficou declarado que pelo não encaminhamento dos documentos requisitados pelo TCE/MS o ex-prefeito deveria pagar multa no valor de 20 Uferms.

De acordo com o processo “em 27 de abril de 2009 o recorrente compareceu ao processo comprovando o recolhimento da multa, ou seja, mais de quatro meses após prolatado o acórdão em 10 de dezembro de 2008. Logo, ao recolher a multa em 27/04/2009, portanto mais de um ano antes da interposição do presente recurso em 28 de maio de 2010, sem que o recorrente tivesse feito naquela oportunidade qualquer ressalva quanto ao desiderato de discutir o julgado posteriormente, a pretensão recursal encontra-se obstada de segmento, não comportando, nem mesmo ser conhecida”.

O conselheiro relator José Ricardo Pereira Cabral declarou ilegal e irregular o procedimento licitatório, formalização e execução do contrato e aplicou multa no valor de 50 Uferms ao ex-prefeito Antônio Braz Genelhu Melo, sendo 20 Uferms ao também ex-prefeito José Laerte Cecílio Tetila, com o prazo de 60 dias para o recolhimento. Além da multa o ex-prefeito Antônio Braz Genelhu Melo foi impugnado a pagar a quantia de R$ 91.498,36 por ausência de documentos comprobatórios.

No processo n° 1499/2008 referente ao pedido de reconsideração interposto pelo Vereador ex-presidente do Legislativo Municipal de Claudinet Vicente Crivelli em que o recorrente manifesta seu inconformismo com os comandos da Decisão Simples n° 00/0035/2009 que no julgamento do relatório de Inspeção Extraordinária n° 001/2008 realizado a comando do procedimento da denúncia conforme a Decisão Simples n° 00/0015/2008, “glosou despesas com pagamento de advogado contratado no montante de R$ 5.040,00 e cominou-lhe multa de 20 Uferms o conselheiro relator José Ricardo Pereira Cabral irregular e ilegal os atos e fatos apurados na Inspeção Extraordinária.

O vereador ex-presidente do Legislativo Municipal de Taquarussu Claudinet Vicente Crivelli recebeu multa no valor de 20 Uferms e foi impugnado a pagar a quantia de R$ 4.200,00 gastos acima do permitido por norma.

Já no processo de n° 4817/2007 que se refere ao não cumprimento das obrigações constitucionais foi verificado na análise do Balanço Geral da prefeitura de Vicentina no exercício de 2004 que o município não aplicou os recursos na área de saúde de acordo com o previsto na Constituição federal (art. 77, inciso III, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

De acordo com o processo “os documentos levantados durante Inspeção Ordinária o corpo técnico apurou que o município gastou com a saúde o montante de R$ 500.941,06, o equivalente a 13,59%, sendo R$ 370.846,89 através da Secretaria Municipal de Saúde e R$ 130.094,17 por meio do Fundo Municipal de Saúde. Assim, restou comprovado que o responsável pelo Executivo Municipal em exercício em exame, não cumpriu com as determinações contidas na Constituição Federal citada acima, em tais casos o município fica sujeito a Intervenção”.

“Sendo a intervenção um ato extremo e que gera grandes prejuízos à Administração e à população, ainda, considerando o lapso de tempo ocorrido entre o fato e a conclusão dos procedimentos para melhor apuração e o encerramento do mandato de Francisco Alves Filgueiros, a intervenção do Estado no município em questão, não surtirá nenhum efeito prático”.

O conselheiro relator Paulo Roberto Capiberibe Saldanha decidiu pela não Intervenção Estadual no município de Vicentina e pela aplicação de multa no valor de 300 Uferms ao ex-prefeito de Vicentina Francisco Alves Filgueiros com o prazo de 60 dias para recolhimento da multa ao FUNTC.

Ainda na sessão do Pleno foram aprovados e considerados regulares os balanços gerais do ano de 2010 da Câmara Municipal de Eldorado, Anaurilândia, Deodápolis e Bonito, do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização do Magistério de .

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

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