O Diário Oficial da União publicou neste sábado (12) a decisão do Supremo Tribunal Federal que condenou a Prefeitura de Belo Horizonte a indenizar por danos morais e psicológicos uma das vítimas do incêndio na casa de shows Canecão Mineiro, em 2001. De acordo com a decisão, a PBH vai ter que pagar uma multa de 300 salários mínimos, com correções; mais 5% sobre o valor total da indenização, por considerar o último recurso da prefeitura como protelatório.

O Supremo reconhece, na sentença, a culpa da prefeitura pela falta de fiscalização na casa de show, que funcionava sem alvará. Da decisão não cabe mais recurso.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Superior Tribunal Federal já haviam negado recursos da prefeitura. Com relação ao aditivo de 5% sobre o valor da indenização, que a vítima vai receber, o Supremo entendeu, de acordo com a sentença, que a PBH recorreu para ganhar mais tempo.

No incêndio do Canecão Mineiro, 180 pessoas ficaram feridas e sete morreram. A mulher que vai receber a indenização sofreu queimaduras nas pernas, no tronco, no braço e no rosto.

Da decisão não cabe mais recurso. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Belo Horizonte disse que a PBH ainda não foi notificada e por isso não vai se posicionar sobre o assunto.