Pular para o conteúdo
Geral

Superlotação não permite cassar ordem de prisão

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a sentença que cancelou mandado de prisão de um presidiário fugitivo e definiu que a ordem só deveria ser retomada quando o estado resolver a questão da superlotação do sistema carcerário. Em sua decisão, o relator, desembargador João Batista Marques Tovo, disse que “apesar da […]
Arquivo -

O Tribunal de Justiça do revogou a sentença que cancelou mandado de prisão de um presidiário fugitivo e definiu que a ordem só deveria ser retomada quando o estado resolver a questão da superlotação do sistema carcerário. Em sua decisão, o relator, desembargador João Batista Marques Tovo, disse que “apesar da absoluta falência do sistema, deve-se buscar, tanto quanto possível, soluções razoáveis e não me parece que a encontrada pelo ilustre colega de primeiro grau revista essa qualidade, primeiro, porque impõe condição impossível, segundo, porque produz uma inversão de valores e estimula a fuga”.

Segundo os autos do processo, o foragido está em processo de execução criminal, depois da condenação que lhe foi imposta por roubo duplamente majorado em concurso material com o delito de estupro, num total de 14 anos e oito meses de reclusão. Ele iniciou o cumprimento da pena no dia 8 de maio de 2003, no regime fechado, depois obteve progressão para o regime semiaberto e para o aberto, esta última no dia 2 de agosto de 2009. Neste período, fugiu duas vezes, sendo que a última foi no dia 12 de dezembro de 2009.

Um ano após a fuga, o juiz de primeira instância, Sidinei José Brzuska, decidiu suspender o cumprimento do mandado de prisão expedido contra o foragido, “até que o Estado, cumpra minimamente a Lei de Execução Penal, resolva definitivamente a questão da superlotação, mediante construção de novas Casas de Albergados, nos moldes da LEP e exclusivamente para presos do regime aberto, e providencie estruturação adequada dos albergues já existentes”.

Sua decisão foi levada à apreciação da 6ª Câmara Criminal, onde o desembargador Marques Tovo entendeu que a decisão do juiz “não se mostra razoável na medida em que impõe uma condição que jamais será satisfeita, submetendo o processo de execução a uma suspensão indefinida e o remete para a inexorável prescrição”.

Ressaltou, ainda, que apesar da absoluta falência do sistema, deve-se buscar, tanto quanto possível, soluções razoáveis e não parece que a encontrada pelo julgador de primeiro grau revista essa qualidade, primeiro, porque impõe condição impossível, segundo, porque produz uma inversão de valores e estimula a fuga.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Executado na fronteira de MS seria ex-presidiário e foi morto na frente da família

Altcoins dispararam com nova máxima do Bitcoin e o tarifaço de 50% do Trump

Terremoto de magnitude 7,3 atinge Estados Unidos e gera alerta de tsunami

Homem é sequestrado, espancado e abandonado sem roupas na BR- 262 em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

carne frigorifico

Após MS suspender exportação de carne para os EUA, sindicato prevê normalização do mercado em poucos dias

relatoria tereza nelsinho

Nelsinho e Tereza confirmam ida aos EUA para pedir novo prazo do tarifaço de Trump

Vanildo e Fabiana, transplante de rins

Dez anos após transplante de rim, Vanildo celebra a vida ao lado de doadora do órgão

Palmeiras empata com Mirassol e não vence há 3 jogos no Brasileirão

Últimas Notícias

Esportes

Grêmio é dominado na etapa final, perde para Alianza Lima e se complica na Sul-Americana

Alianza e Grêmio mediram forças em Lima, capital peruana

Política

Senadores aprovam MP que aumenta vencimento de militares

Reajuste será de 9% dividido em duas parcelas

Polícia

Idoso tem Pampa amarela sem gasolina furtada de quintal em Coxim

Carro estava com o tanque vazio e com a documentação atrasada

Esportes

Neymar decide e Santos derrota Flamengo na Vila Belmiro

Camisa 10 marca o gol da vitória em jogo transmitido pela Nacional