Ao fim de uma batalha de 11 anos, a Justiça ordenou à Assembleia Legislativa de São Paulo que publique em “periódico oficial” a lista completa de seus servidores e os cargos por eles ocupados. A medida terá que ser acatada nos termos de sentença da 12.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, confirmada pelo Tribunal de Justiça. O Supremo Tribunal Federal rechaçou ofensiva derradeira do Legislativo paulista, que pretendia fulminar a ordem judicial por meio de recurso extraordinário.

A relação de funcionários – cerca de 4 mil – e suas respectivas lotações são um tabu no Palácio 9 de Julho, sede da Assembleia estadual. Um número que se sabe ao certo é o de parlamentares, 94. Dados sobre gastos com folha de pessoal são preservados.

Na sucessão de recursos e apelações por meio dos quais tentou evitar a publicação do extenso rol de efetivos e apaniguados, a Procuradoria da Assembleia argumentou reiteradamente que a decisão ofende o princípio da separação dos poderes e artigo da Constituição que prescreve a competência da Assembleia para dispor sobre seu regimento interno e serviços administrativos. Oficialmente, a presidência da Assembleia informou que desconhece a ordem judicial.

Ação civil pública foi proposta em 2000 por uma entidade fundada por alunos de Direito de São José dos Campos, a Associação de Defesa da Harmonia da Ordem Constitucional, que se insurgiu ante suspeitas de fantasmas remunerados na Casa. A ação foi vitoriosa em todos os níveis do Judiciário. No dia 27 de maio, no STF, a então ministra Ellen Gracie, relatora, deu voto decisivo, de acordo com manifestação da Procuradoria-Geral da República: “A transparência é princípio constitucional que decorre do regime democrático e sujeita todos os Poderes da República”.

“O recurso extraordinário não merece prosperar”, decretou a ministra, na ocasião. “Não há falar em violação ao princípio da separação dos poderes, dado que o acórdão recorrido, ao contrário do que sustenta a recorrente (Assembleia), concluiu que diante da subordinação de toda a administração pública ao artigo 37 da Constituição, os atos da ré se vinculam aos princípios da moralidade e publicidade.”