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Sequestro internacional de crianças cresceu 150% de 2003 a 2010

A globalização, os casamentos feitos e desfeitos rapidamente, a crise financeira mundial. Não importa o motivo, o fato é que casos de sequestro internacional de crianças estão crescendo no Brasil. De 2003, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) começou a atuar em processos dessa natureza, a 2010, foram 218 ações judiciais, das quais 65 (30%) […]
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A globalização, os casamentos feitos e desfeitos rapidamente, a crise financeira mundial. Não importa o motivo, o fato é que casos de sequestro internacional de crianças estão crescendo no Brasil. De 2003, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) começou a atuar em processos dessa natureza, a 2010, foram 218 ações judiciais, das quais 65 (30%) só no ano passado.

O perfil mais comum é da mãe brasileira que, depois de dissolver uma união lá fora com um estrangeiro, retorna ao país trazendo os filhos, sem o consentimento do ex-cônjuge ou descumprindo decisão judicial referente à guarda. Embora haja uma convenção internacional ratificada por pelo menos 88 países que determina a resolução dos imbróglios em seis semanas (leia quadro), a morosidade da Justiça brasileira ainda é um entrave, redundando em prejuízos para a criança.

“A legislação internacional e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, uma lei nacional, determinam que os processos judiciais envolvendo crianças e adolescentes têm prioridade na tramitação, mas os casos levam no mínimo dois anos. Tenho um caso de 2006 ainda sem decisão. Enquanto isso, as três crianças envolvidas ficam no limbo”, reclama o advogado Marcos Duarte, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Ceará e autor da única obra jurídica no Brasil sobre o tema, lançada em maio.

A AGU informa que a inexistência de um procedimento próprio para os casos faz com que eles caiam no rito ordinário da Justiça. “Há algum tempo discute-se a possibilidade de apresentação de um projeto de lei que melhor discipline a questão”, destaca o órgão, em nota.

Entre os países com mais ações de sequestro internacional de crianças resolvidas pelas autoridades brasileiras estão a Itália, a Argentina e os EUA. Para a AGU, além das diferenças culturais e das dificuldades de adaptação em países estrangeiros, “o aumento no número de casos pode levar a crer que a crise econômica seja fator que influencie na decisão de retorno”.

Especialista em direitos humanos, Bernardo de Lucena Guerra ressalta que todos os países signatários do instrumento internacional podem agir, independentemente da nacionalidade das partes. “Desconfiando que uma criança foi transferida ou retida no país ilicitamente, qualquer pessoa, instituição ou governo pode comunicar às autoridades competentes”, diz.

Para Guerra, uma das principais contribuições da convenção internacional, além do retorno da criança ao país de residência habitual, se assim for decidido, é disciplinar a guarda e resguardar o direito de visita do cônjuge que não puder viver em companhia da criança. Em uma primeira análise, pode-se chegar a um consenso em âmbito administrativo. Mas, quando não há acordo, as ações são encaminhadas à Justiça para uma decisão final.

Depois, é a Justiça de onde a criança residirá em definitivo que estabelecerá questões como pensão alimentícia e dia de visita. Para Gladys Maluf Chamma, especialista em direito de família, o problema só tende a crescer. “O mundo ficou pequeno. As pessoas se casam mais com gente de outras nacionalidades e, quando as uniões acabam, elas querem simplesmente voltar ao país de origem”, afirma a advogada.

Direito violado

A Convenção de Haia, um tratado internacional elaborado em 1980, é aplicado quando há a transferência ou retenção de uma criança menor de 16 anos em violação ao direito de guarda de uma pessoa (não necessariamente o genitor, mas é o fenômeno que se observa mais frequentemente) ou sem que um dos detentores do direito de guarda dê autorização para o deslocamento ou permanência no exterior.

Cabe ressaltar que uma ação judicial baseada na Convenção de Haia não é uma ação de guarda. A própria convenção diz que a disputa de guarda ocorrerá na Justiça do país de residência habitual da criança. O que o tratado internacional coíbe é a subtração ilícita. Embora utilize a palavra “sequestro”, que carrega forte conotação criminal no Brasil, a convenção não trata de casos do âmbito penal, somente em questões civis relacionadas ao direito de família. Para questões criminais, há outros instrumentos internacionais, como convenção da ONU sobre direitos da criança.

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