Sancionada lei que estabelece prazo de 45 dias para que inadimplentes sejam colocados no SPC
O projeto de Lei de autoria que estabelece um prazo de 45 dias para que os consumidores inadimplentes possam saldar suas dívidas sem ter seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito, foi aprovado ontem. A Lei, número 4054 de 14 de Julho de 2011, entrou em vigor nesta sexta-feira, 15, conforme publicação no […]
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O projeto de Lei de autoria que estabelece um prazo de 45 dias para que os consumidores inadimplentes possam saldar suas dívidas sem ter seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito, foi aprovado ontem. A Lei, número 4054 de 14 de Julho de 2011, entrou em vigor nesta sexta-feira, 15, conforme publicação no diário oficial do estado. Essa Lei engloba somente fornecedores de natureza privada estabelecidos no estado.
O objetivo da nova Lei é estabelecer um prazo para que os consumidores inadimplentes possam ter tempo de saldar suas dívidas mesmo diante atrasos corriqueiros que a vida cotidiana possa gerar. Em média, o consumidor tinha seu crédito negativado pelo SPC de 3 a 7 dias após da data do vencimento. Seja por falta de tempo, esquecimento ou falta de dinheiro, a questão é que uma inadimplência eventual não significa fraude ou insolvência do devedor, mas gera constrangimento e dificulta o acesso ao crédito, gerando prejuízo à economia do estado.
Agora o consumidor tem tempo para negociar e/ou buscar meios de saldar suas dívidas, não podendo mais alegar falta de crédito ou tempo para regularizar sua situação. A Lei promete separar o joio do trigo, deixando no Serviço de Proteção ao Crédito aqueles que realmente não se dispuseram a usar esse benefício legal para manter seu nome e sua dignidade intacta. O autor da lei é o deputado Marquinhos Trad.
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