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Rejeitado processo disciplinar contra Odilon por escutas no Presídio de Campo Grande

A liberdade jurisdicional evitou a instauração de processo administrativo disciplinar contra os juízes federais de de Mato Grosso do Sul Odilon de Oliveira e Raquel Domingues Amaral Corniglon. Os dois foram questionados porque decretaram medidas cautelares de interceptação ambiental no Presídio Federal de Campo Grande. Para rejeitar a proposta de instauração do processo contra o...
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A liberdade jurisdicional evitou a instauração de processo administrativo disciplinar contra os juízes federais de de Mato Grosso do Sul Odilon de Oliveira e Raquel Domingues Amaral Corniglon. Os dois foram questionados porque decretaram medidas cautelares de interceptação ambiental no Presídio Federal de .

Para rejeitar a proposta de instauração do processo contra os juízes, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou o argumento do advogado Pierpaolo Bottini, que defendeu os dois. Segundo ele, como os juízes federais estavam em pleno exercício das funções do cargo, agiram sob proteção da liberdade jurisdicional.

A tese foi aceita pelo TRF-3, que rejeitou a proposta de processo administrativo por 16 votos a 2 na quarta-feira (29).

Odilon foi acusado de fazer gravações ilegais nos parlatórios, espaços nos quais os detentos conversam com os advogados. Na época, os advogados reagiram e a Ordem dos Advogados do Brasil chegou a enviar um relatório ao Ministério da Justiça no ano passado.

A Ordem, no documento assinado pelo presidente nacional, Ophir Cavalcante, denunciou que advogados de Mato Grosso do Sul relataram ter sido vigiados, inclusive com câmeras, durante as conversas com seus clientes.

A OAB afirmou ainda que havia vigilância nas visitas íntimas, mas sem vídeo. Segundo Cavalcante, a prática desrespeita o direito de o advogado conversar reservada e particularmente com seus clientes, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei 8.906/94.

Em resposta, à época, o Ministério da Justiça disse, em ofício enviado à OAB, que as gravações são excepcionais e se aplicam somente a casos em que há indícios do envolvimento dos advogados nos crimes. (Com informações do Conjur)

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