A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, instrução normativa regulamentando o parcelamento de débitos devidos pelas micro e pequenas empresas e que tenham sido apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos. De acordo com a instrução, o parcelamento poderá ser de até 60 meses sucessivos e o valor mínimo de cada parcela será de R$ 500.

Os pedidos de parcelamento deverão ser feitos exclusivamente pela internet por meio do site www.receita.fazenda.gov.br, de acordo com a Receita. No site, o empreendedor deverá clicar na opção Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional.

Ainda de acordo com a publicação, não poderá participar do programa de parcelamento as empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou que devam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de SErviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Além de a parcela ter valor mínimo de R$ 500, cada prestação será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial Selic para títulos federais acumulada mensalmente, mais 1%, porcentual relativo ao mês de pagamento da dívida.

A Receita ainda determina que as prestações vençam sempre no último dia útil de cada mês e o pagamento, por parte do pequeno empresário, deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional.