O programa para o preenchimento das declarações do Imposto de Renda 2011 em atraso estará disponível para download no site da Receita Federal a partir das 8h desta segunda-feira (2). O programa serve para os contribuintes que perderam o prazo para entrega, que terminou às 23h59m59s desta sexta-feira (29).

O contribuinte que já preencheu pelo programa que estava no ar até sexta, mas não conseguiu enviar, terá que fazer um novo preenchimento porque a Receita não irá aceitar o programa antigo. Isso porque o novo programa já calcula a multa por atraso na entrega. Junto com o recibo de entrega, o contribuinte imprime uma Darf com a multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

De acordo com a Receita, a multa deve ser paga o quanto antes. Quem não pagar a multa receberá uma intimação, e em caso de imposto a restituir terá o valor da multa abatido da restituição. A Receita alerta, no entanto, que o contribuinte não deve esperar que isso aconteça, pois nesse caso a sua declaração irá demorar mais tempo para ser processada.

Não existe um novo prazo para a entrega da declaração em atraso. Ela deve ser feita o quanto antes, pois que não enviou o documento está ‘em dívida’ com a Receita. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, quanto mais tempo passar maior será a incidência de juros.

Quem tem restituição a receber, também deve enviar o quanto antes, pois irá receber mais cedo o imposto a restituir. As restituições relativas ao IR 2011 começam a ser pagas em 15 de junho, em sete lotes mensais, até 15 de dezembro.

Os contribuintes que enviaram a declaração com informações incompletas devem enviar as declarações retificadoras o quanto antes. Também não há prazo final para retificar.

Malha fina

Os 24,3 milhões de contribuintes que entregaram as suas declarações de Imposto de Renda até as 19 horas de sexta-feira poderão consultar se estão na malha fina nesta segunda-feira.

Para conseguir o extrato que aponta os erros na prestação de contas é preciso acessar o site da Receita com o código de acesso e solicitar o documento no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, diz o Fisco.

Depois de detectar o erro, o contribuinte deve preencher e enviar a chamada “declaração retificadora”. Quanto antes a correção for feita, mais cedo virá a restituição do imposto de renda, dizem especialistas em tributação.