As tarifas que os aeroportos brasileiros cobram dos passageiros e das companhias pela permanência, pouso e embarque, serão reguladas a partir de agora por critérios técnicos de qualidade na prestação dos serviços.

As novas regras foram definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e o objetivo é fazer com que os reajustes nas tarifas sejam concedidos de acordo com o desempenho do administrador do terminal.

Até hoje, não havia uma norma específica para o tema e os reajustes eram concedidos de forma única para todos os aeroportos, sem um critério pré-definido, após pedido do administrador e análise do órgão regulador.

O reajuste anual será efetuado pelo índice de inflação IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, deflacionado por um Fator-X de produtividade esperada do setor. Além disso, haverá uma revisão a cada cinco anos, quando serão novamente calculadas as metas dos aeroportos.