A Câmara analisa proposta que impede os eleitos para cargos majoritários de alterar os seus domicílios eleitorais durante os mandatos. A medida, prevista no Projeto de Lei 7963/10, valerá para o presidente e o vice-presidente da República, governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos. O projeto modifica a Lei Eleitoral (9.504/97).

Hoje, a lei não impede a mudança de domicílio eleitoral após as eleições. A Lei 9.504/97 prevê apenas que, na data das eleições, os candidatos devem possuir domicílio há pelo menos um ano na circunscrição onde vão disputar o pleito.

A liberdade de alterações posteriores, segundo o autor da proposta, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), “desestabiliza o processo eleitoral”. Isso porque, de acordo com ele, muitos eleitos mudam de domicílio eleitoral “sem qualquer cerimônia ou discrição” durante o mandato, porque sabem que não conseguirão mais ser eleitos no mesmo local.

“Nessa situação, quem muda de domicílio para concorrer em outra localidade desequilibra o processo eleitoral, seja em relação à localidade que deixa, seja em relação àquela para a qual segue”, justificou Carimbão.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora  no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura, mas poderá ser desarquivado pelo seu autor, que foi reeleito. Nesse caso, o texto terá que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.