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Promotor afirma que ‘Uraganos’ estão inelegíveis mesmo sem término dos julgamentos

O promotor criminal João Linhares, da 43° Zona, deu entrevista a jornal local de Dourados, afirmando que o ex-prefeito Ari Artuzi, o ex-vice Carlinhos Cantor e os ex-vereadores cassados ou que renunciaram após a operação Uragano estão inelegíveis. Segundo o promotor, mesmo aqueles que renunciaram para não serem cassados sofreram a mesma penalidade, mesmo que […]
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O promotor criminal João Linhares, da 43° Zona, deu entrevista a jornal local de , afirmando que o ex-prefeito Ari Artuzi, o ex-vice Carlinhos Cantor e os ex-vereadores cassados ou que renunciaram após a estão inelegíveis. Segundo o promotor, mesmo aqueles que renunciaram para não serem cassados sofreram a mesma penalidade, mesmo que as ações contra eles não tenham sido julgados.

O que origina a penalidade inelegibilidade por oito anos é o resultado da instalação de Comissões Processantes pela Câmara Municipal de Dourados. No caso, uma vez instalada e devidamente notificada, a única forma de manter a elegibilidade é sendo absolvido pela processante, e quando a Câmara notifica o Tribunal Regional. Ari, Carlinhos Cantor e alguns vereadores renunciaram enquanto estavam abertas as Comissões Processantes.

O promotor afirma ainda que Sidlei Alves, que renunciou pouco antes da instauração de CPI contra vereadores, também está inelegível, uma vez que foi condenado em julho do ano passado por corrupção eleitoral. Por causa disso, ele se torna “ficha suja”. A única opção para Sidlei voltar a disputar uma eleição em menos de 8 anos de suspensão, é se a Lei da Ficha Limpa for considerada inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre o assunto nos próximos dias.

A mesma “brecha na lei” não poderá ser utilizada com os demais ex-vereadores, nem mesmo aqueles que ingressaram na Justiça para tentar anular a cassação política.

Segundo o artigo 1°, letra K, os portadores de cargos eletivos federais, estaduais e municipais que “renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término da legislatura (…)”.

50 réus do processo criminal originário da devem ser julgados no próximo período. Uma audiência está marcada para o dia 26 de setembro, às 9h no Plenário de Juri. Na ocasião serão ouvidas as testemunhas de acusação. No caso dos outros réus que permaneceram mais tempo presos, a falta de juiz na Vara Criminal deve atrasar ainda mais o processo. Já Artuzi teve o benefício do foro privilegiado. Seu processo, que após a renúncia, foi para a Vara Criminal está tramitando.

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