Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7799/10, do Senado, que permite a nomeação do dirigente de abrigo como curador de pessoas com deficiências severas de desenvolvimento, internadas na condição de longa permanência e de interditos. O projeto prevê a nomeação do titular de cargo ou função de dirigente, qualquer que seja a pessoa que o ocupe.

De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), os curadores legítimos são o cônjuge ou companheiro, o pai ou a mãe e os descendentes que se mostrem aptos à função.

Na falta desses, o juiz pode escolher o curador, missão geralmente delegada aos administradores das entidades onde os deficientes se encontram internados. Atualmente, no entanto, quando esses dirigentes deixam o cargo, é preciso ajuizar novas ações na Justiça, para cada interdito, solicitando a substituição do antigo curador.

Pelo projeto, a nomeação do curador nesses casos passa a recair automaticamente na pessoa que ocupa o cargo ou função na entidade.

O autor da proposta é o senador Flávio Arns (PSDB-PR).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.