A Câmara analisa o Projeto de Lei 66/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que obriga as prestadoras de serviço de televisão por assinatura a oferecer os canais básicos da grade de programação em sequência crescente de números identificadores.

De acordo com o parlamentar, a medida vai coibir as alterações de posição no dial televisivo que vêm afetando gravemente sobretudo os canais de finalidade institucional, como TVE, TV Justiça, TV Câmara, TV Senado e TVs comunitárias.

“Agrupar os canais de TV aberta ou fechada numa mesma sequência numérica e dar ao telespectador a facilidade de localizar as emissoras é uma regra de interesse público nacional”, afirmou Leite.

Canais básicos

Segundo a proposta, as prestadoras de serviço devem oferecer sequência fixa para os seguintes canais, caracterizados como básicos:

– abertos, de programação gratuita;

– um legislativo para o uso compartilhado entre as câmaras de vereadores dos municípios e a assembleia legislativa do estado;

– um reservado para a Câmara dos Deputados;

– um reservado para o Senado Federal;

– um universitário;

– um educativo-cultural, reservado para órgãos que tratam de educação e cultura no governo federal e nos governos estadual e municipal;

– um comunitário aberto para utilização livre por entidades não governamentais e sem fins lucrativos; e

– os demais canais de empresas ou instituições brasileiras.

Quem descumprir as determinações propostas ficará sujeito à multa de R$ 100 mil por dia até que seja sanado o erro. A multa será aplicada por órgão de fiscalização da União e seu valor dobrará a cada reincidência.