Projeto com normas para plebiscito pode ser primeiro passo para troca do nome de MS
Apresentado na Assembleia Legislativa em 2009 sem ir para votação, o projeto de lei nº 102/09 visa estabelecer as normas para a realização de um plebiscito em Mato Grosso do Sul
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Apresentado na Assembleia Legislativa em 2009 sem ir para votação, o projeto de lei nº 102/09 visa estabelecer as normas para a realização de um plebiscito em Mato Grosso do Sul
Apresentado na Assembleia Legislativa em 2009 sem ir para votação, o projeto de lei nº 102/09 visa estabelecer as normas para a realização de um plebiscito em Mato Grosso do Sul. Caso aprovado, pode ser o primeiro passo para os adeptos da mudança de nome do Estado discutirem o tema.
O projeto deve voltar à pauta da Assembleia ainda este ano, segundo informações de seu autor, Antonio Arroyo (PR).
Como consta no texto do projeto, o objetivo da medida é “definir e regulamentar regras para a soberania popular”. Neste caso, em um possível plebiscito a população seria obrigada a participar, com direito a voto secreto e com valor igual para todos.
Para a realização de qualquer plebiscito ou referendo a iniciativa deve vim da população, dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS); ou quando requerido por um terço dos Deputados Estaduais. A votação, que se limitaria a um assunto por vez, pode ser realizada em conjunto com eleições gerais ou municipais.
A partir da convocação, o TRE/MS teria até 60 dias para, observada a legislação federal, providenciar a realização do plebiscito.
Conforme o resultado da votação, os Poderes competentes de devem tomar as providências necessárias à sua implementação, inclusive, se for o caso, com a votação de lei ou emenda constitucional. Proclamado o resultado do referendo pela Justiça Eleitoral, compete a Assembléia Legislativa declarar que o texto foi confirmado ou rejeitado pelo povo.
O projeto é de autoria do deputado estadual Antonio Arroyo (PR) e do então deputado Amarildo Cruz, do PT.
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