Produtores rurais de MS devem regularizar poços artesianos

O prazo para produtores rurais de Mato Grosso do Sul regularizar os poços artesianos em suas propriedades rurais vai até o dia 31 de março de 2011. O produtor recebe uma autorização pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), para que possa fazer uso deste recurso hídrico de forma legal. De […]

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O prazo para produtores rurais de Mato Grosso do Sul regularizar os poços artesianos em suas propriedades rurais vai até o dia 31 de março de 2011. O produtor recebe uma autorização pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), para que possa fazer uso deste recurso hídrico de forma legal.

De acordo com resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), onde estabelece que o protocolo do “Comunicado de Poço” deverá ser realizado, impreterivelmente, até a data limite de 31 de março de 2011 e o protocolo da documentação necessária à obtenção do Certificado de Registro de Poço, etapa subsequente do licenciamento simplificado, deve ser efetuado até 31 de dezembro de 2011.

Estão dispensados de solicitar a autorização poços tubulares de captação de água subterrânea com profundidade inferior a 50 metros de diâmetro e inferior a quatro polegadas, bem como os poços de monitoramento. A medida visa a preservação e cuidados com os recursos hídricos.

Segundo o presidente do Sindicato Rural de São Gabriel do Oeste Julio César Bortolini, os produtores devem estar alerta para não terem prejuízos.

Documentos Necessários

Lista da documentação complementar para a obtenção do Certificado de Registro de Poço, que segue abaixo:

I. Cópia do CPF e RG do proponente, se pessoa física;

II. Cópia do CNPJ, Ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima ou Contrato Social atual, registrado, quando se tratar de sociedade por quotas de responsabilidade limitada;

III. Cópia do ato de nomeação do representante que firmar o requerimento, quando o requerente for órgão público;

IV. Declaração firmada pelo requerente atestando que o poço objeto do requerimento foi perfurado e instalado antes da data indicada no caput deste artigo;

V. Anuência do órgão gestor, responsável pela administração da Unidade de Conservação Municipal, Estadual ou Federal caso o local para implantação do poço esteja em Zona de Amortecimento ou área de Unidade de Conservação.

VI. Certidão da Prefeitura Municipal, atestando que o local e o tipo de atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;

VII. Publicação da Súmula do pedido do Certificado de Registro de Poço no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local/regional conforme modelo constante do anexo VII e fornecido pelo IMASUL;

VIII. Comprovante da taxa de recolhimento no valor da respectiva autorização, conforme guia fornecida pelo IMASUL;

IX. Planta de localização em carta topográfica oficial, original ou reprodução, em escala mínima de 1:100.000, com a locação do poço em coordenadas geográficas e/ou UTM, assim como dos poços próximos existentes na propriedade;

X. Quatro fotografias com a vista do poço em primeiro plano, tendo ao fundo, a vista na direção de cada um dos quatro pontos cardeais;

XI. Análise físico-química e bacteriológica da água;

XII. Todas as fases da regularização devem ser acompanhadas por um responsável técnico, já que não existe a vistoria por parte do órgão ambiental, é um autolicenciamento, onde será recolhida apenas uma taxa de análise documental no valor de R$ 187.

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