Prerrogativa de agendar depoimento de delegados é questionada no Supremo
A PGR (Procuradoria-Geral da República) questiona no STF (Supremo Tribunal Federal) em uma ação direta de constitucionalidade a validade da prerrogativa concedida aos delegados de polícia de Mato Grosso do Sul para serem ouvidos em inquéritos, processos ou outros procedimentos no âmbito do Poder Executivo ou Legislativo em dia, hora e local previamente ajustados. A […]
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A PGR (Procuradoria-Geral da República) questiona no STF (Supremo Tribunal Federal) em uma ação direta de constitucionalidade a validade da prerrogativa concedida aos delegados de polícia de Mato Grosso do Sul para serem ouvidos em inquéritos, processos ou outros procedimentos no âmbito do Poder Executivo ou Legislativo em dia, hora e local previamente ajustados. A prerrogativa está prevista no Artigo 152 da Lei Complementar estadual nº 114/2005.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o artigo viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
O procurador-geral argumenta ainda que há jurisprudência pacífica do Supremo de que é vedado ao “legislador estadual a concessão de prerrogativas aos delegados de polícia quando não presentes na Constituição da República ou em legislação federal”.
Ele ressaltou, na ação, que também não há lei complementar que autorize os estados e o Distrito Federal legislarem sobre o assunto.
O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
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