A Procuradoria-Geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei que determina que o voto seja impresso e conferido pelo eleitor a partir das eleições de 2014. E pede a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da lei.

A PGR entende que a impressão do voto para que o eleitor possa conferir se o que foi registrado é, de fato, o que digitou na urna, compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pela Constituição. Artigo da lei (Lei 12034/09) determina que “após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado a sua própria assinatura digital”.

A ação protocolada pela PGR tem por base representação encaminhada pelos presidentes dos tribunais regionais eleitorais questionando a lei. “A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de que seja assegurada a liberdade de manifestação, evitando-se qualquer tipo de coação”, alega o procurador-geral na ação direta de inconstitucionalidade.

E alega risco de comprometimento do sigilo do voto em caso de falha na impressão ou travamento do papel da urna eletrônica. “Isso porque, sendo necessária a intervenção humana para solucionar o problema, os votos registrados até então ficarão expostos ao servidor responsável pela do equipamento”, argumenta.

Além disso, “num eventual pedido de recontagem de votos, será novamente possível a identificação dos eleitores votantes”.