A emenda apresentada na sessão legislativa desta quinta-feira (1), pelo deputado Paulo Duarte (PT) retira o inciso IX do Art. 2º do Projeto de Lei nº 212/11, de autoria do Poder Executivo. O Projeto de Lei, aprovado em primeira votação nessa quarta-feira (30/11), trata da de pessoal para realização de serviços considerados de excepcional interesse público.

Segundo o deputado, o inciso IX do Art. 2º amplia o leque de contratações, permitindo ao Governo que contrate pessoal em qualquer área e sem critérios. Duarte lembra, ainda, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e a expectativa era de que o projeto tratasse especificamente da contratação temporária de pessoas para o , suprindo as necessidades do órgão devido à greve dos servidores.

O parlamentar se mostrou surpreso ao perceber que o projeto permite contratar pessoas em qualquer situação, utilizando sem medidas do contrato por prazo determinado, para criar distorção na política de pessoal. A Lei Federal 8.745, de 1993, regulamenta a Constituição Federal e define os critérios de contratação temporária e o que é urgência, emergência e excepcionalidade.

“O que se votou aqui foi um cheque em branco. O projeto deveria se reportar especificamente ao problema do Iagro”, reclamou Duarte, ao fazer uso da tribuna na sessão ordinária dessa quarta-feira. O PL do Executivo coloca, ainda, que o funcionário contratado por tempo determinado poderá, após seis meses, ser recontratado, contrariando a Lei 8.745, que diz que o mesmo funcionário só poderá ser recontratado depois de passados dois anos do vencimento do contrato anterior.

O Projeto de Lei foi aprovado em primeira votação e recebeu os votos contrários dos deputados Paulo Duarte e Pedro Kemp, ambos do PT. A Emenda Supressiva será anexada ao Projeto de Lei e seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).