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Para Adepol, resoluções que limitam ações da PM, apenas ‘cumprem’ a lei

Comunicado emitido pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Mato Grosso do Sul) reforça a criação das duas resoluções que limitaram as ações da Polícia Militar. O assunto provocou polêmica entre as autoridades policiais e o secretário Wantuir Jacini (Segurança Pública) tem sido pressionado a modificar trechos do texto das medidas que, a partir […]
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Comunicado emitido pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Mato Grosso do Sul) reforça a criação das duas resoluções que limitaram as ações da Polícia Militar. O assunto provocou polêmica entre as autoridades policiais e o secretário Wantuir Jacini (Segurança Pública) tem sido pressionado a modificar trechos do texto das medidas que, a partir desta semana proibiu a PM de investigar casos que tratam de envolvidos civis.

Eis o comunicado assinado pelo comando da entidade.

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul-ADEPOL/MS, legítima representante da carreira jurídica com atribuições Constitucionais pela direção da persecução penal extrajudicial, vem a público para externar seu apoio institucional e enaltecer publicamente a edição das resoluções SEJUSP MS 541 e 543 publicadas no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2011, bem como, repudiar veementemente as inverdades que estão sendo publicadas na mídia.

A primeira (541) aperfeiçoará o trabalho da Polícia (Militar e Civil), que deixará de ocupar-se por horas na elaboração do seu boletim de ocorrência, como fazia até então, e passará a apresentar o preso em flagrante imediatamente à Autoridade Policial (Delegado de Polícia), retornando prontamente ao patrulhamento preventivo, assim, não há que se falar em demora no atendimento a população.

A segunda medida (543) vem adequar a atividade de inteligência da corporação aos princípios e regras Constitucionais que devem ser observados de forma irrestrita pelo Poder Público, portanto, não podemos admitir que qualquer Instituição, que não a Policia Civil, faça a investigação de crimes comuns, sob pena de nulidade do ato e responsabilização penal e administrativa de seus agentes públicos.

Tais resoluções só reforçam o que já está definido em lei (Constituição Federal e Código de Processo Penal), demonstrando amadurecimento institucional, respeito à legalidade e, principalmente, de respeito à população sul-mato-grossense, que recebe uma salutar proteção a seus direitos individuais, assim, qualquer alteração é ilegal. A edição das resoluções coloca novamente Mato Grosso do Sul em posição de vanguarda e destaque pela jovialidade e coragem de suas ações institucionais.

Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul – ADEPOL/MS

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