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Operadoras dos planos de saúde deverão divulgar a qualificação dos prestadores de serviço

Com nova resolução, publicada nesta quinta-feira (25), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) visa dar mais poder de escolha ao cidadão. As operadoras de planos de saúde deverão divulgar informações sobre a qualificação de sua rede de prestadores de serviço, oferecendo ao cidadão mais informações na hora de escolher um plano ou um prestador […]
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Com nova resolução, publicada nesta quinta-feira (25), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) visa dar mais poder de escolha ao cidadão.

As operadoras de planos de saúde deverão divulgar informações sobre a qualificação de sua rede de prestadores de serviço, oferecendo ao cidadão mais informações na hora de escolher um plano ou um prestador de serviços em saúde.

A determinação está prevista na Resolução Normativa 267, que dispõe sobre a divulgação da Qualificação da Rede dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar.
 
Entre as informações que deverão ser divulgadas sobre hospitais, laboratórios e clínicas estão: certificado de qualificação de hospitais e laboratórios (acreditação), participação no programa de notificação de eventos adversos da Anvisa e publicação de indicadores de qualidade. Para profissionais de saúde, deverão ser divulgadas informações de sua qualificação profissional determinadas pelos respectivos conselhos e entidades de classe.
 
Segundo Bruno Sobral, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS: “ficará mais claro para o consumidor, no material de divulgação das operadoras, quais prestadores investem na qualificação. Com esta resolução, a ANS objetiva estimular a concorrência no setor baseada em critérios de qualidade e não somente em preço e marca, além de dar a oportunidade de maior destaque aos prestadores que buscam se qualificar”.
 
A partir da publicação da norma será criado um comitê gestor para discussão das regras, composto por operadoras, prestadores de serviços, beneficiários de planos de saúde e pesquisadores, além de órgãos de defesa do consumidor. As regras para operacionalização da norma serão editadas em instruções normativas, segundo as quais as operadoras deverão adaptar os seus materiais de divulgação (livros, site etc).

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