Dois adolescentes foram encontrados pelo Ministério Público do Trabalho trabalhando na limpeza das baias e cuidando dos cavalos no Jockey Club de Campo Grande. Esse é o segundo caso registrado MPT somente nesse ano.
Segundo informações do MPT, a vistoria foi realizada no dia 31 de maio. Nessa ocasião, os outros adolescentes que haviam sido encontrados trabalhando no hipódromo Aguiar Pereira de Souza não estavam mais lá, porém foi constatado que havia outros dois jovens de 15 e 16 anos no local.
A fiscalização não conseguiu identificar quem contratou os adolescentes, porém constatou que eles cuidavam das baias e cavalos de diversos criadores. Diante disso, no entender do procurador Cícero Rufino, é prova de que o Jockey Club de Campo Grande é o real empregador dos menores.
Ao ser questionado, um dos adolescentes disse que foi contratado como aprendiz de montaria e que recebia salário de R$ 150, para trabalhar quatro horas por dia. Porém, no dia 31 de maio, ele afirmou que trabalhou mais de quatro horas porque não havia aula.
Já o outro adolescente disse que trabalhava das 7h30 às 17h, com remuneração de R$ 600.
Diante disso, a fiscalização lavrou autos de infração e determinou o imediato afastamento do trabalho dos adolescentes em situação de exploração, com o pagamento das verbas devidas.
Primeiro Caso
Em maio deste ano, dez adolescentes foram flagrados trabalhando na limpeza das baias e dando banho nos cavalos.
Na ação, que teve a liminar negada, o MPT pede a condenação da entidade a não mais utilizar mão-de-obra infantil e a não manter alojamentos e cozinha em condições insalubres sob pena de multa e com pedido de dano moral. O procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira esclarece que, mesmo após todas as medidas terem sido tomadas, as irregularidades ainda continuam acontecendo.
Proibição do trabalho infantil – O trabalho em estábulos e currais é proibido para menores de 18 anos e consta na lista das piores formas de trabalho infantil da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a chamada lista TIP (Decreto 6.481/08). A legislação brasileira proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, desde que o trabalho não seja realizado em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos adolescentes e em horários e locais que não permitam frequência à escola.