Está na pauta da sessão plenária desta quinta-feira (24) a medida provisória (MP 504/10) que alterou a legislação sobre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e possibilitou a atuação da instituição no exterior, por meio de escritórios de representações. A MP tranca a pauta do Plenário e tem prazo final para ser votada pelos senadores até o dia 1º de março.

De acordo com o Executivo, a medida possibilitou a expansão das atividades da Embrapa, dada a qualidade do trabalho prestado pela instituição. A Lei 5.851/72, que autorizou o Executivo a instituir a Embrapa como empresa pública, não permitia sua atuação no exterior, somente no Brasil.

A MP acrescentou um item ao artigo 1º da lei, que diz: “A Embrapa poderá exercer qualquer das atividades integrantes de seu objeto social fora do território nacional, em conformidade com o que dispuser seu estatuto social”.

Para contornar as restrições da Lei 5.851/72, a Embrapa fazia pesquisas e trabalhos de transferência de tecnologia por intermédio dos Labex, escritórios virtuais de negócios sem personalidade jurídica própria, que aproveitam estruturas já existentes nos países-sede, em parceria com instituições públicas de pesquisa e desenvolvimento.

De acordo com informações da Embrapa, a empresa já atuava por meio dos Labex nos Estados Unidos, França, Holanda, Inglaterra e Coréia do Sul, para o desenvolvimento de tecnologia de ponta. Tem ainda projetos implantados em Gana, Moçambique, Mali e Senegal, para celebração de acordos de transferência de tecnologia. Dentro dos projetos para as Américas, já existe um na Venezuela.