Uma cena chamou a atenção de quem transitava pela área central de Corumbá: um veículo, com placas de Campo Grande, trafegava pela rua 15 de Novembro, entre as ruas Dom Aquino e 13 de junho, com o porta-malas aberto e no interior dele, duas crianças, alheias ao perigo, brincavam enquanto o carro se locomovia. A condutora aparentava estar totalmente despreocupada. Já era fim de tarde e a motorista seguiu sem que fosse parada pela fiscalização de trânsito.

A reportagem entrou em contato com o setor de educação da Agência Municipal Trânsito e Transporte (Agetrat) que explicou quais as infrações a condutora cometia.

“Nesse caso, ela infringia o artigo que dispõe sobre o transporte de crianças em assentos inadequados. Outra questão é que ela transportava passageiros em um local que não é destinado para esse fim. Creio que a maior gravidade neste fato é que as crianças poderiam se machucar e provocar algum acidente de gravidade. Esse caso de transporte de pessoas no porta-malas, como esse flagrante, é uma situação que não ocorre com frequência no município”, informou Gerson Moraes.

O assessor jurídico da Agetrat, Danilo Vargas Júnior, ressaltou que é necessário a população se ater aos princípios da legislação e evitar fatos como este. “A população deve se conscientizar de que é necessário respeitar as legislações, garantindo a segurança de todos. É normal que nestes casos se questionem sobre o papel do agente de trânsito, mas acima de tudo, cabe aos condutores se conscientizarem e manterem a ordem no trânsito. Nesse caso, além de todas as infrações cometidas por essa condutora, caberia também acionar o Conselho Tutelar, já que as crianças se encontravam em uma situação de vulnerabilidade”, frisou.

Infrações

De acordo com a resolução 277, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de até 7 anos e meio deverão ser conduzidas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, ou seja, na cadeirinha. Pelo artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a motorista sofreria as seguintes penalidades: 7 pontos na Carteira, multa de R$ 191,54 e ainda a retenção do veículo até que a irregularidade fosse sanada.

No caso de transporte de passageiros no compartimento de carga, o artigo 230 diz: “conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”.