Ministério do Esporte nega irregularidades no programa Segundo Tempo

O Ministério do Esporte negou irregularidades no programa Segundo Tempo apontadas em reportagem publicada na edição deste domingo do jornal “O Estado de S. Paulo”. De acordo com o jornal, o projeto distribuiu no ano passado R$ 30 milhões a entidades parceiras, responsáveis por implantar núcleos esportivos em várias cidades. Mas, segundo a reportagem, muitos […]

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O Ministério do Esporte negou irregularidades no programa Segundo Tempo apontadas em reportagem publicada na edição deste domingo do jornal “O Estado de S. Paulo”.

De acordo com o jornal, o projeto distribuiu no ano passado R$ 30 milhões a entidades parceiras, responsáveis por implantar núcleos esportivos em várias cidades. Mas, segundo a reportagem, muitos desses núcleos não existem.

O site do ministério informa que o objetivo do programa é “democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social”.

O jornal diz que encontrou entidades de fachada e núcleos esportivos fantasmas, abandonados ou em condições precárias em cidades visitadas em Goiás, Distrito Federal,  Piauí, São Paulo e Santa Catarina.

Em nota, o Ministério do Esporte afirma que, desde 2003, foi destinado R$ 1,18 bilhão para o funcionamento de núcleos de esporte educacional. Desse dinheiro, segundo o ministério, R$ 750 milhões foram empenhados. Na execução do Orçamento da União, o empenho cria a obrigação de pagar, mas ainda é uma fase anterior à efetiva liberação do recurso.

“Enfatizamos que, embora a destinação orçamentária ocorra no ano em que os convênios são celebrados, a liberação dos recursos pode se dar nos períodos subsequentes”, diz o ministério na nota, segundo a qual “as limitações orçamentárias não permitem contemplar todos os municípios interessados no programa”.

A nota diz ainda que é responsabilidade das entidades parceiras, selecionadas com base em “requisitos técnicos”, estruturar o projeto nos municípios, segundo os critérios estabelecidos pela parceria, pelo plano de trabalho aprovado, pelas diretrizes do programa e pela legislação federal e local.

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