Metarlúgicos querem derrubar no STF vantagens que Governo de MS concede a siderúrgicos
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra benefícios concedidos pelo Governo de Mato Grosso do Sul com reduções no ICMS para importação de produtos siderúrgicos. A Adin pede a suspensão de artigos da Lei Complementar Estadual 93/2001, que criou incentivos fiscais com o Program…
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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra benefícios concedidos pelo Governo de Mato Grosso do Sul com reduções no ICMS para importação de produtos siderúrgicos.
A Adin pede a suspensão de artigos da Lei Complementar Estadual 93/2001, que criou incentivos fiscais com o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda. Segundo os metalúrgicos, “a lei prevê crédito presumido, isenção, alíquota reduzida e redução da base de cálculo do ICMS, constituindo-se verdadeira desoneração tributária, sem prévio convênio interestadual”.
Segundo a CNTM, a medida do governo sul-mato-grossense trouxe prejuízo ao setor, e, consequentemente, à categoria dos metalúrgicos.
Para a Confederação, a lei viola o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g”, da Constituição Federal, que determina caber à lei complementar “regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”.
Assim, segundo a entidade, qualquer alteração no ICMS só pode ser feita com concordância de todos os estados, o que não ocorreu. A entidade alega que a política de desoneração tributária de Mato Grosso do Sul contribui para a piora no quadro do setor.
Os metalúrgicos garantem que no ano passado foram importadas 5,2 milhões de toneladas de produtos siderúrgicos e que este montante poderia ter sido menor. “Teria bastado a importação de 2,95 milhões de toneladas, pois a indústria nacional tinha condições de fornecer a demanda restante”, afirma a Confederação. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal sobre a ADI 4.554)
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