O juiz Anderson Royer, que responde interinamente pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá, determinou que os vereadores Cristina Lanza (PT), Roberto Gomes Facanha (PMDB), Antônio Juliano de Barros (PSD) e João Lucas Martins (PP) deixem a função no Legislativo municipal. Os quatro suplentes tomaram posse em abril deste ano, por decisão do mesmo juiz, que na época restabeleceu a liminar concedida no ano anterior pelo TJMS (Tribunal de Justiça do Estado) e derrubada meses depois pela Justiça Eleitoral da comarca.

Na sentença desta sexta-feira (11), Royer considerou que em 2008, na época da eleição municipal, o número de vagas disputadas no pleito era de 11, e não 15 como alegaram os suplentes. Ele citou a Resolucão número 21.702 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que prevê o número de no máximo 11 vereadores para os municípios com até 142.857 habitantes, caso de Corumbá. Os quatro suplentes se embasaram na emenda número 19/2007, proposta pelo então vereador Alberto Guimarães (PTB), alterando a Lei Orgânica do Município e estipulando em 15 o número de vereadores.

Segundo o magistrado, a emenda “não encontra consonância com o entendimento extraído do julgamento do RE 197.917-8 STF, e tampouco com a Resolução n.º 21.702 do TSE, ainda vigente à época do pleito eleitoral de 2008”. Ainda de acordo com a decisão, “a Lei Orgânica do Município de Corumbá, uma vez alterada pela Emenda n.º 019/2007, não poderia estabelecer o número de 15 vereadores para as eleições do ano de 2008, sendo certo, ainda, que o próprio STF, por duas vezes, declarou a constitucionalidade da Resolução n.º 21.702/2004 do TSE”, reforçou.

Anderson Royer ainda destacou uma decisão proferida pelo próprio TJMS. “Ademais disso, o próprio TJMS, por vezes, já se manifestou sobre a efetividade da Resolução n.º 21.702 do TSE, como ocorreu em julgados oriundos dos Municípios de Paranaíba e Nioaque, em que restou assentado que as leis orgânicas dos referidos Municípios não deveriam ser aplicadas às eleições de 2008”.

Golpe de Estado
Na sentença desta sexta-feira, o magistrado afirmou que uma mudança no número de vereadores no pleito de 2008 poderia ser considerada como um golpe de estado. “Vale dizer, a democracia representativa foi exercida pelo povo, ou melhor, pelos cidadãos corumbaenses, sabendo todos que o número de vagas para vereador em Corumbá era 11. Os cidadãos, portanto, escolheram seus candidatos com base nessa perspectiva. As convenções partidárias se realizaram, escolhendo-se os candidatos e até realizando-se coligações com base nesse número de cadeiras”.

“Logo, caso fosse decidido de forma retroativa e contrariando a Resolução do TSE que veio dar cumprimento à decisão do STF, automaticamente este fato atenta contra a democracia representativa e, portanto, contra o Estado Democrático de Direito, se equiparando a um verdadeiro Golpe de Estado, forçando os cidadãos de Corumbá a aceitarem um número de vereadores que eles não tiveram conhecimento prévio para decidirem em quem realmente votar”, continuou.

A sentença ainda determina que Cristina Lanza, Roberto Façanha e Antônio Juliano (que está licenciado da Câmara, dando lugar ao quinto suplente Tadeu Vieira) paguem as custas processuais no valor total de R$ 20 mil. João Lucas, que entrou sozinho na Justiça, vai pagar o valor de R$ 6 mil.

O juiz Anderson Royer também determinou a notificação imediata do Município de Corumbá e do presidente da Câmara Municipal “para que ambos, em cinco dias, adotem as providências necessárias para afastar os requerentes do cargo de vereador do Município de Corumbá, eis que houve a revogação de medida antecipatória que lhes conferia a posse no referido cargo”.

A Prefeitura de Corumbá já foi notificada da decisão, por meio do procurador geral do Município, Marcelo Dantas. Já o presidente da Câmara, Evander Vendramini (PP) disse ao Diário que ainda não havia sido informado oficialmente, mas ressaltou que “decisão judicial é para ser cumprida”.