As novas regras para o cadastramento dos pescadores artesanais no Registro Geral da Pesca (RGP) e concessão de carteiras de pescador profissional, anunciadas pela ministra da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti, vão aumentar o controle na liberação do seguro-defeso, recebido por cerca de 470 mil pescadores durante a piracema, e promover um verdadeiro pente-fino no cadastro dos profissionais. Pelo menos 13 mil carteiras serão extintas. O rigor atende exigências definidas no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Com as mudanças, a renovação da carteira de pescador que era feita a cada três anos, passa agora a ser feita a cada dois anos. A comprovação da produção por meio da nota de venda de pescado – que pode ser nota fiscal ou recibo – é mais um dos pré-requisitos para renovação do documento. Essas notas serão exigidas de pessoas jurídicas. Já o pescador que comercializar sua produção exclusivamente no varejo deverá apresentar a contribuição previdenciária. Também será necessária uma declaração do interessado de que não possui vínculo empregatício em outra atividade profissional, esclareceu o Ministério da Pesca.

Aos que cancelarem o registro, a permissão para uma nova solicitação de cadastramento será possível após 12 meses da data de suspensão da carteira. Antes da nova Instrução Normativa, não havia prazo de carência para uma nova inscrição e as Superintendências Federais eram obrigadas a conceder os registros, independente dos motivos da suspensão.

O MPA suspendeu até 31 de dezembro deste ano as novas inscrições de pescadores no Registro Geral da Pesca para que sejam adotadas novas medidas de monitoramento do atual cadastro.

Licenças e definições

Publicada nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa número 2 do MPA, define os conceitos de pescador profissional e aprendiz para que fique facilitada a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira. Suas determinações passam a vigorar após 30 dias de sua publicação. Pela regulamentação o pescador profissional é aquele – brasileiro nato ou naturalizado -que exerce a pesca como atividade principal e com fins comerciais, fazendo dessa atividade sua profissão e principal meio de vida, podendo atuar na pesca artesanal ou na pesca industrial.

O artesanal é o que atua de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação. Por sua vez, o industrial é o pescador, na condição de empregado, que exerce a atividade em embarcação de pesca. O Aprendiz de Pesca é a pessoa com mais de 14 e menor de 18 anos que atua de forma desembarcada ou embarcada como tripulante em embarcação de pesca.

A Licença de Pescador Profissional terá validade de 02 anos, contados a partir da data de emissão. A Licença de Aprendiz de Pesca terá validade desde a data de sua emissão até a data em que o titular venha a completar 18 anos de idade.

Já a Licença Inicial de Pescador Profissional é emitida na condição de registro inicial com duração de um ano. Ela permite o imediato exercício da atividade de pesca, cuja comprovação será exigida quando do pedido de sua substituição pela Licença de Pescador Profissional. Com informações do MPA.