Em Corumbá, contribuinte que pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2011) à vista até o dia 10 de maio, próxima terça-feira, ganha um desconto de 30%. O benefício, um dos maiores do País, foi estabelecido pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), por meio do decreto nº. 898/2011, e atende todas aquelas pessoas que não possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, parcelados ou não, até 30 de março de 2011. O IPTU pode ser pago também em parcelas e a primeira vence dia 10. Neste caso, o desconto é de 15%. O pagamento do Imposto pode ser feito nas agências bancárias, casas lotéricas, ou mesmo no Paço Municipal e no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Frei Mariano, 672.

Este ano, os carnês foram entregues pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A Prefeitura informa que os contribuintes que não receberam o documento em suas residências, deverão comparecer à agência dos Correios, na Rua Delamare, 708, para fazer a retirada. No local a Prefeitura já montou uma estrutura para atender o contribuinte. O atendimento será até o dia 10 de maio, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas, e no sábado, das 8h às 11h30. Os carnês que estão sendo entregues na agência, são de contribuintes cujos endereços apresentados estão incompletos, o que impossibilitou a entrega domiciliar.

O decreto nº. 898/2011, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis (TSPEDS), correspondentes ao exercício de 2011. O vencimento da cota única e da primeira parcela será no dia 10 de maio.

O decreto define ainda que os contribuintes com débitos com a Fazenda Pública Municipal, parcelados ou não, até o dia 30 de março de 2011, terão desconto de 10% pagando o IPTU 2011 à vista, até o dia 10 de maio. Se optar pelo parcelamento, não haverá desconto. O secretário municipal de Finanças e Administração, Daniel Martins Costa, informa que, caso estas pessoas quitem seus impostos em atraso até o dia 6 de maio, poderão usufruir dos descontos de 30% pagando à vista, ou 15% parcelado. Neste caso, novo boleto do IPTU será emitido pela Prefeitura.

Para parcelamento em até oito vezes, a primeira deverá corresponder a 30% do valor lançado e as parcelas restantes deverão ter valores mínimos de R$ 30, vencendo em 10 de junho, 11 de julho, 10 de agosto, 12 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 12 de dezembro. Além disso, em razão da mobilização municipal sobre a prevenção da epidemia da dengue, os imóveis autuados em decorrência de infração cometida à Lei Complementar nº. 102/2007, e à Lei nº. 004/1991, poderão ser excluídos dos descontos do IPTU 2011, caso não quitem a multa respectiva e também o preço do serviço de limpeza executado pela Prefeitura.