Domingo, dia 06 deste mês, é dia de eleição para prefeito no município de Dourados e o eleitor que não puder comparecer deve justificar a ausência. Apesar de extraordinária, o prazo e procedimento são os mesmos que em eleições esporádicas.
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá apresentar a justificativa na data do pleito ou em até 60 dias. O formulário de requerimento é gratuito e pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos tribunais regionais eleitorais, nos locais de votação ou de justificativa.
A assessoria do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) ressalta que não basta o eleitor ir até o local para justificar, é necessário que este leve um documento que comprove o motivo da ausência.
A prefeitura de Dourados é assumida interinamente por Délia Razuk (PMDB). Concorrem ao cargo Genival Valeretto (PMN), José Araújo (PSOL), Geraldo Sales (PSDC) e Murilo Zauith (DEM).
O eleitor que não votar e nem justificar a sua ausência estará sujeito às seguintes restrições:
a) não poderá inscrever-se em concurso público;
b) não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se o eleitor for funcionário público;
c) não poderá participar de concorrência pública;
d) não poderá obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) não poderá obter passaporte, carteira de identidade ou CPF;
f) não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo;
g) não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.