Liminares protegem 13 tabeliães ameaçados de perder o domínio de seus cartórios. Pela lei, titulares devem ter sido aprovados por concurso público, e o Tribunal de Justiça tenta preencher 63 vagas em MS.

Ameaçados de perder a titularidade dos cartórios extrajudiciais, alguns tabeliães têm feito de tudo para permanecer no cargo, ignorando a Constituição Federal – que manda as vagas serem preenchidas mediante concurso público – e também as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevêem a realização do certame pelo poder judiciário nos Estados.

O Conselho havia declarado em julho do ano passado que havia 5.561 serventias vagas no Brasil, sendo 50 localizadas em Mato Grosso do Sul. Mas para barrar o processo que levaria à sua substituição, os tabeliães atuaram em duas frentes: administrativa e judicial.

O Tribunal de Justiça (TJ-MS) abriu concurso público extrajudicial em novembro de 2008 com 63 vagas para ingresso ou remoção no Estado. Destas, 13 estão atualmente indisponíveis para escolha e outras dez, sub júdice. Isto ocorreu porque os tabeliães recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que tem fornecido guarida às reclamações e aos mandados de segurança. O mérito da questão ainda não foi apreciado pelo Supremo.

É o caso do 7º Serviço Notarial de Campo Grande, para o qual o STF concedeu liminar em dezembro de 2009 impedindo que a vaga fosse preenchida por meio de concurso. O ministro Eros Grau atendeu ao pedido de Carlos Roberto Taveira, que permanece desde então como titular do cartório.

Em Campo Grande há outros dois cartórios em situação semelhante, de acordo com os editais 24 e 25/2010 do concurso público do TJ-MS: 3º Tabelionato de Protesto de Títulos e 3º Serviço Notarial (sub júdice). Note-se que não há restrição para o candidato que opte por assumir uma vaga sub júdice, entretanto, uma decisão judicial futura pode reverter a nomeação.

Confira no final da matéria a lista dos cartórios de MS com vagas disponíveis em concurso.

Já em âmbito administrativo, o CNJ foi “inundado” com recursos vindos de todo o país. O Conselho chegou a receber 7 mil pedidos de revisão, todos idênticos, e que alegavam a existência do direito adquirido aos tabeliães com mais de cinco anos no cargo.

Ao reafirmar a exigência do concurso, a ministra corregedora Eliana Calmon disse que negará seguimento aos recursos e destacou: “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido”. Além disso, os conselheiros decidiram que todos os pedidos serão julgados em bloco.

As resoluções do CNJ, por seu caráter administrativo, não têm poder de interferir na esfera judicial nem no andamento das ações propostas no STF.

Procrastinação

A intensa batalha para manter o domínio dos cartórios retarda o andamento do concurso do TJ-MS. O certame arrasta-se desde outubro de 2009 – quando os resultados oficiais foram divulgados – porque os candidatos reclamam a cada nova fase, o que obriga os organizadores a rever datas. Em janeiro deste ano, o prazo para apresentar exames médicos foi questionado e o TJ concedeu mais tempo aos candidatos. Ao todo foram convocadas 49 pessoas.

A reclamação é feita antes mesmo de os eventuais problemas surgirem. Um dos candidatos ingressou com requerimento em maio de 2010 pedindo detalhes dos documentos exigidos na fase de investigação da vida funcional, “já antevendo as possíveis celeumas oriundas da terceira fase do concurso”.

O presidente da comissão de concurso solucionou as alegadas “controvérsias”, mas ressaltou: “não vejo razão para a preocupação do requerente (…), pois é a não entrega da documentação no prazo indicado no Edital de Convocação que ensejará a eliminação”.