Disputa por terra envolvendo índios em MS emperra ajuda financeira a usineiros

MPF pediu ao BNDES, Itaú e Bradesco que não financiem projetos de empresas que desenvolvem programas em áreas reconhecidas como indígenas ou se o domínio da terra estiver sendo questionado na Justiça

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MPF pediu ao BNDES, Itaú e Bradesco que não financiem projetos de empresas que desenvolvem programas em áreas reconhecidas como indígenas ou se o domínio da terra estiver sendo questionado na Justiça

De outubro para cá, por recomendação do MPF (Ministério Público Federal), agências financeiras têm fechado às portas aos investidores que possuem terras cujo domínio é disputado com tribos indígenas aqui em Mato Grosso do Sul.

O caso foi parar na Justiça. A Famasul (Federação da Agricultura de MS), entidade que cuida dos interesses dos produtores rurais, moveu um recurso contra a recomendação do MPF, mas o Judiciário manteve o veto.

O MPF emitiu a recomendação aos bancos Itaú, do Brasil e BNDES (Bando Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). No comunicado, é dito para que os tais bancos impeçam que financiamentos públicos sejam garantidos para as áreas reconhecidas como de tradicional ocupação indígena.

Pela recomendação do MPF, áreas reconhecidas oficialmente pelo governo federal como territórios indígenas, ou sob litígio judicial, “não poderiam servir de garantia para o débito uma vez que os títulos são nulos nos termos do Artigo nº 231 da Constituição Federal”.

A recomendação (ler integra logo abaixo) lista 39 áreas nesta situação em Mato Grosso do Sul.

Texto publicado pela assessoria de imprensa do MPF/MS, diz que a não concessão de financiamentos nestas áreas visa acautelar o poder público de eventuais prejuízos ao aceitar como garantia áreas que posteriormente sejam reconhecidas como indígenas.

Estas áreas, diz o comunicado da assessoria de imprensa, apresentam demandas judiciais que podem acarretar a perda da propriedade e a consequente perda de todos os recursos públicos neles investidos. “Trata-se de mera transposição para a esfera pública da cautela utilizada pelo cidadão comum ao adquirir bens ou conceder créditos, para os quais exige-se garantia real”, afirma a nota.

A recomendação visa apenas as áreas identificadas pelo governo federal, que representam pouco mais de 749 mil hectares, cerca de 2,09% da área total do estado.

A ação ajuizada pela Famasul cita especificamente a recomendação enviada ao Banco Itaú, que tinha financiamento contratado com a Usina Nova América, de Caarapó, sul do estado, supostamente uma soma aproximada de R$ 200 milhões.

O Banco Bradesco também financia fornecedores da Usina Nova América por meio da disponibilização de recursos do FAT/BNDES para plantio.

Ambos disponibilizam recursos públicos para plantio de cana na fazenda Santa Claudina e São Sebastião do Ipacaraí, que incidem sobre a Terra Indígena Guaryroka, também em Caarapó.

Fornecedora da Coca-Cola está irregular

A Usina Nova América pertence à multinacional Raizen, fruto da fusão dos grupos Shell e Cosan.

A empresa é uma das principais fornecedoras da Coca-Cola no país e recentemente anunciou a conquista da certificação Bomsucro, que garante critérios sustentáveis na produção de cana e derivados e é exigida pela União Européia.

A Raizen quer a certificação estendida para todos os fornecedores, o que inclui a Nova América.

Entre os critérios utilizados para a certificação está o respeito aos direitos humanos – direitos indígenas incluídos – o que contrasta com a utilização de matéria-prima vinda de uma área que foi reconhecida como terra Indígena pelo Governo Federal em outubro de 2009 (Portaria MJ nº 3219/2009).

Tal prática também se opõe às diretrizes de sustentabilidade do grupo Raizen.

Quando for demarcada, a Terra Indígena Guaryroka terá 11.400 hectares e será ocupada por indígenas da etnia guarani-kaiowá.

Atualmente, a comunidade aguarda o desfecho do caso em uma pequena área de aproximadamente 50 hectares, no município de Caarapó.

Leia aqui a recomendação do MPF

http://www.prms.mpf.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2011/07/Recomendacao_BNDES1.pdf

(com informações da assessoria de imprensa do MPF/MS)

 

 

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