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Deficiente auditivo consegue direito definitivo de cursar universidade

João Paulo Romero Miranda, deficiente auditivo, conseguiu o direito definitivo de frequentar o curso de Letras com habilitação na linguagem de sinais (Libras) oferecido pela Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). João Paulo frequentava as aulas por conta de uma decisão judicial, que poderia […]
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João Paulo Romero , deficiente auditivo, conseguiu o direito definitivo de frequentar o curso de Letras com habilitação na linguagem de sinais (Libras) oferecido pela Fundação Universidade Federal da Grande (UFGD) em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

João Paulo frequentava as aulas por conta de uma decisão judicial, que poderia ser cassada a qualquer momento. O processo judicial que João Paulo ajuizou contra as universidades transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso e ele  terá o direito de continuar o curso até o final.

No primeiro semestre de 2008, João Paulo foi aprovado no vestibular para o curso de Letras com especialização em Libras, curso oferecido em parceria pelas duas universidades na modalidade a distância. João Paulo foi um dos 25 aprovados, entre 64 candidatos ao curso.

No entanto, ele foi impedido de efetuar a matrícula porque não havia concluído o terceiro ano do ensino médio. Ao mesmo tempo que o estudante teve sua vaga negada, depois de cinco chamadas o curso ainda não tinha todas as vagas preenchidas.

O estudante acionou a Defensoria Pública da União, que, em junho de 2008, ajuizou ação na Justiça Federal, defendendo o direito dele efetuar a matrícula. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) foi favorável à ocupação da vaga pelo estudante. A Justiça Federal de Dourados, no entanto, negou o pedido e o MPF ajuizou recurso no Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3).

Finalmente, em abril de 2009, o Tribunal deu ganho de causa ao estudante, determinando que a UFGD efetivasse a matrícula. Em seu relatório, o desembargador Lazarano Neto afirmou que a decisão da Justiça Federal de Dourados não havia atentado para as peculiaridades do caso, que envolvia direito de pessoa portadora de deficiência auditiva, o que terminou por ignorar valores estabelecidos pela  Constituição Federal.

“Não é justo vedar o acesso ao ensino superior a pessoa que tantas dificuldades já enfrenta por conta de sua própria condição física, considerando que a mesma já deu provas de seus conhecimentos e capacidade de aprendizagem, na medida em que venceu todas as etapas de disputado exame vestibular, sendo aprovado para o referido curso e classificado dentro do número de vagas”.

Após a decisão do TRF-3, a Justiça Federal de Dourados, em fevereiro de 2010, proferiu sentença que garantiu a legalidade da matrícula de João Paulo no curso. A decisão se baseou no preceito de que a Constituição Brasileira dá proteção aos portadores de deficiência, assegurando-lhes inclusão social e no mercado de trabalho.

“Recusar a frequência do estudante no curso seria exigir anos de espera sem que ele pudesse entrar no mercado de trabalho”, afirma o juiz na sentença.

A inclusão de João Paulo no mercado de trabalho realmente aconteceu. No início desse ano, João Paulo foi aprovado em um concurso para professor temporário na rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul. Sua nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2011.

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