Regulamentada a lei sobre o Estatuto dos funcionários públicos civis do poder executivo, das autarquias e das fundações públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. O Decreto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (2), dispõe que a remuneração recebida por servidor com cargo efetivo pelo exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia, assessoramento ou assistência será considerada quando do cálculo do adicional de um terço de férias.

O documento traz ainda a informação de que para o cálculo deste adicional será elaborada a média das remunerações recebidas, devidamente reajustadas pelos aumentos salariais ou reajustes gerais anuais, ao longo do período aquisitivo de férias e sobre esta será aplicado um terço.