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Criação de Fundo de Combate à Violência está entre matérias a serem votadas pelo Plenário

Impulsionada pelos acontecimentos no fim do ano passado, no Rio de Janeiro – que resultaram na ocupação das favelas da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão pelas forças de segurança, com apoio do Exército e da Marinha -, a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/07) que cria o Fundo de Combate à Violência […]
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Impulsionada pelos acontecimentos no fim do ano passado, no – que resultaram na ocupação das favelas da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão pelas forças de segurança, com apoio do Exército e da Marinha -, a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/07) que cria o Fundo de Combate à Violência está na pauta do Plenário.

Por não ter sido incluída entre as matérias consensuais e prioritárias pelos líderes, a PEC acabou não sendo votada em 1º turno de discussão e votação em 2010, nas seis sessões em que esteve incluída na pauta. Como já está na ordem do dia tem boas chances de ser votada no início de 2011.

Do senador baiano Antonio Carlos Magalhães (1927-2007), a PEC integrou um pacote de medidas antiviolência proposto pelo Senado. À época o que motivou a elaboração de diversos projetos sobre o tema foi a morte do menino João Hélio, em 7 de fevereiro de 2007, que foi arrastado pela ruas da Zona Norte do Rio de Janeiro por sete quilômetros.

Segurança nas fronteiras

O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), onde a matéria foi aprovada com modificações em abril de 2008, avaliou que o primeiro dispositivo aumenta o escopo do Fundo, ao incluir entre seus objetivos “garantir recursos para a segurança e policiamento das fronteiras terrestres”.

Demóstenes considera fundamental a intensificação da segurança na área de fronteira. Ele avalia que, por serem extremamente porosas, entram drogas, armas, produtos fruto de contrabando e descaminho, além de pessoas envolvidas com organizações criminosas.

O parlamentar observa ainda que é pelas fronteiras terrestres que saem produtos brasileiros enviados ao exterior à revelia das autoridades públicas, de ouro a pedras preciosas e, ainda, bens resultantes de atos ilícitos como roubo de carga e de veículos.

– De grande importância é, portanto, o policiamento de nossas fronteiras permeáveis – insistiu o relator.

Descentralização de recursos

O segundo dispositivo estabelece que esses recursos serão aplicados pelos estados, que poderão receber recursos extraordinários ou participar diretamente das ações mediante convênio celebrado com a União.

– Entendo que é fundamental garantir o efetivo policiamento das fronteiras terrestres e que a descentralização dos recursos é a melhor forma de alcançar esse objetivo – continuou o senador. Pelo texto, a descentralização será feita por meio das transferências voluntárias, com celebração de convênio ou ajuste, conforme previsto no artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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