Hoje, 30 de junho, é o prazo final para prestadores de serviços e empresas da cidade realizarem o credenciamento e recadastramento junto à Prefeitura de Corumbá que as habilitará para o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O novo sistema entra em vigor a partir desta sexta-feira, 1º de julho. Até o final da tarde de ontem, dia 29, exatas 359 contribuintes estavam autorizados a emitir NFS-e.
Expirado o prazo final, o credenciamento e recadastramento, mas o contribuinte estará sujeito a multa e só será liberado para emitir a nota eletrônica a partir de agosto.
O processo de credenciamento para a emissão da nota e recadastramento é bastante simples, explicou a gerente de Administração Tributária, Antônia Eva Rodrigues Pinto. “O primeiro passo é se credenciar para depois fazer o recadastramento. Esse credenciamento se faz diretamente no site da Prefeitura específico para essa área (http://nfse.corumba.ms.gov.br). O responsável imprime a ficha e leva ao Centro de Atendimento ao Contribuinte, que funciona na rua Frei Mariano, 650. É onde vamos validar o credenciamento e entregar uma senha para ele. Com essa senha faz o recadastro. Prestador de serviço e empresa, são obrigados a se recadastrar no município”, esclareceu a gerente de Administração Tributária.
É necessário que o proprietário da empresa ou seu procurador – devidamente legalizado – procure pessoalmente o Centro de Atendimento ao Contribuinte para a validação do credenciamento para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e recadastro.
“A obrigatoriedade é que venham pessoalmente com documentos; com o último contrato social e o RG que fazemos a validação, é rápido”, complementou.
O Centro de Atendimento ao Contribuinte funciona (CAC), de forma ininterrupta, das 08h às 16 horas.
A Nota Eletrônica
A Nota é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente pela Prefeitura de Corumbá. A ferramenta vai agilizar as transações comerciais entre as empresas; racionalizar e padronizar as obrigações tributárias; garantir segurança nas operações, especialmente nas regras da legislação tributária: alíquota aplicável, base de cálculo do imposto, local da prestação e substituição tributária, além de promover a justiça fiscal, combater a sonegação e a elisão fiscal, estimular a educação fiscal, padronizar o relacionamento eletrônico entre empresas, bem como reduzir custos operacionais e o consumo de papel, com impacto positivo para o meio ambiente.
A emissão da nota eletrônica é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços. O mecanismo vai permitir redução de despesas com papel, impressão, envio e armazenamento das notas fiscais, e simplificar os processos de cumprimentos das obrigações acessórias com a eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) e entrega de DMS (Declarações Mensais de Serviços). Mas, a Prefeitura vai disponibilizar o software para as empresas. O ingresso no sistema será por meio do endereço eletrônico http://nfse.corumba.ms.gov.br. É necessária a solicitação de senha de acesso. O terceiro passo é a impressão do formulário de solicitação de credenciamento, anexa documentação necessária e comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC). Com a autorização, o usuário poderá acessar o sistema e realizar o Recadastramento. Com todas as etapas cumpridas o contribuinte está apto a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.