A Comissão de Educação e Cultura aprovou ontem o Projeto de Lei 7639/10, da deputada licenciada Maria do Rosário, que regulamenta o funcionamento das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices). O texto também permite a assinatura de parcerias entre o Poder Público e essas entidades.

Conforme a proposta, a instituição, para ser considerada comunitária pelo Ministério da Educação, deverá cumprir alguns requisitos, como: não ter fins lucrativos; ser constituída na forma de associação ou fundação de direito privado; manter escrituração transparente de receitas e despesas; destinar seu patrimônio a instituição pública ou congênere, em caso de extinção; aplicar integralmente seus recursos em seus objetivos institucionais; e desenvolver permanentemente ações comunitárias.

Aplicação de verba pública
Com a normatização, as Ices poderão receber diretamente público. As verbas, de acordo com o projeto, serão aplicadas em serviços gratuitos à população, como a oferta de vagas para a comunidade em cursos de e pós-graduação e o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas. Atualmente, não há previsão legal para esse tipo de transferência.

Pelo texto, os recursos serão transferidos de forma voluntária, por meio de termos de parceria e convênios, por exemplo. Outra maneira é a participação das Ices em concorrências de órgãos governamentais, que hoje são destinadas somente às instituições públicas.

Desenvolvimento
O relator da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC), recomendou a aprovação da medida. Ele destacou a importância das instituições comunitárias para o desenvolvimento do País. “Essas entidades direcionam seus projetos de formação profissional, pesquisa e extensão para o atendimento das reais necessidades das comunidades ou regiões em que estão inseridas”, afirmou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.