Cirurgia de apendicite resulta em erro médico
A 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou o Hospital São Vicente de Paulo, localizado em Abaeté (MG), e dois médicos a indenizar um paciente por erro médico. J.A.B. deverá receber R$ 50 mil, por danos morais; R$ 10 mil, por danos estéticos e R$ 25.682, pelos danos materiais, valor que ele gastou […]
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A 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou o Hospital São Vicente de Paulo, localizado em Abaeté (MG), e dois médicos a indenizar um paciente por erro médico. J.A.B. deverá receber R$ 50 mil, por danos morais; R$ 10 mil, por danos estéticos e R$ 25.682, pelos danos materiais, valor que ele gastou com novas cirurgias e tratamento.
Em fevereiro de 2005, quando tinha 41 anos, J.A.B. foi submetido a uma cirurgia de apendicite e teve 70% de sua alça intestinal cortada. Ele alegou que não obteve tratamento adequado e sofreu agravamento de sua situação de saúde.
Ressaltou que recebeu alta do hospital sem que o médico o examinasse. E diante da demora de atendimento na segunda internação, sua esposa o transferiu para outro centro hospitalar, onde teve que se submeter a outras duas cirurgias. Acabou ficando com uma grande cicatriz no abdômen.
Em sua defesa, os réus afirmaram não ter culpa, seja por negligência, imperícia ou imprudência, alegando ainda que o dano se deu por culpa exclusiva do próprio autor, que assinou um termo de responsabilidade quando se desligou da internação do hospital.
O médico que deu a primeira alta para J.A.B. afirmou que “não chegou a fazer nenhum exame clínico no autor, uma vez que não havia queixa e o declarante não viu necessidade”.
A juíza Renata Souza Viana, da comarca de Abaeté, considerou que a esposa do réu não poderia ser responsabilizada por tirá-lo do hospital sem alta médica, mesmo assinando termo de responsabilidade, porque o paciente esperou por quase seis horas sem ser examinado pelos médicos.
Baseada no laudo pericial, ela concluiu que não houve erro médico e sim negligência e descaso no pós-operatório, razão pela qual deferiu apenas os danos morais, que arbitrou em R$ 25 mil.
Ambas as partes recorreram ao TJ-MG. A relatora, desembargadora Cláudia Maia, decidiu reformar a sentença atribuindo aos réus a responsabilidade por erro médico.
A magistrada concluiu que os réus tiveram culpa na ocorrência de um corte indesejado na alça do intestino delgado do paciente, sem qualquer reparação ou mesmo constatação pelos profis sionais responsáveis.
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