Já em 2010, em levantamento realizado pelo Hojems foram registradas 40 desuniões em todos os cartórios existentes na cidade. No Cartório 2º Ofício foram 6 separações e 22 divórcios; Cartório 3º Ofício foram uma separação e 11 divórcios e no 4º Cartório de 4º Ofício nenhum registro.

Para Luciana Gonçalves da Cunha Sanches, do Cartório 3º Ofício, há poucos registros desta ação devido à grande parte dos casais em separação possuírem filhos pequenos – sendo que uma das exigências é que ambos não devem possuir filhos. Além disso, ela afirmou que em outros casos quando não há acordo na partilha, também não tem como realizar este tipo de procedimento.

CONHEÇA A LEI

Em vigor desde janeiro de 2007, a Lei do Divórcio e Separação Consensual em Cartório (11.441/2007), trouxe a facilidade para casais que desejam finalizar a relação conjugal mais rápido, sem passar pela homologação judicial que por vezes pode se tornar excessivamente demorada.

A lei recebeu ainda no ano passado uma resolução que facilita mais o processo: ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.

Na prática, para se divorciar em um cartório, era necessário um primeiro processo para conseguir a separação e um segundo para se divorciar. Agora só é necessária a etapa do divórcio.

QUEM PODE

De acordo com esta lei, a ação vale apenas para o divórcio amigável (consensual), ou seja, quando os dois concordam e não há filhos menores ou se já são maiores de idade.

Se o casal enquadrar nestas duas principais exigências, deverá procurar um advogado de confiança, passar os dados e documentação do casal e este vai direcionar o pedido para um cartório mais próximo. O advogado deve estar regularmente inscrito na OAB para verificar se os direitos das partes foram respeitados e para validar o ato. Com a documentação em mãos, é possível fazer o divórcio em um só dia.