Uma resolução publicada no início do mês (1º), pelo governo do Estado, disciplina aspectos referentes à captura, transporte, estocagem, comercialização e cultivo de iscas vivas no Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a resolução, consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres utilizados para a pesca profissional e esportiva. A atividade de captura de iscas vivas com finalidade comercial somente poderá ser exercida por pescador profissional devidamente habilitado pelo órgão estadual competente.

No transporte, estocagem e comercialização de iscas vivas realizados pelo pescador profissional responsável pela captura, será exigida deste, a apresentação da respectiva Autorização Ambiental para pesca comercial fornecida pelo Imasul.

Na captura de iscas vivas será admitida a utilização dos seguintes petrechos, artes e insumos: caniço simples; linha de mão; tarrafa com altura máxima de 2,0 m; malha mínima de 20 mm e máxima de 50 mm, confeccionada com linha de náilon monofilamento com espessura máxima de 0,5 mm; peneira ou quadro com tela com dimensões de até 2,20 m de comprimento e 1,20 m de largura; jiqui ou covo: petrecho com até 1,50 m de comprimento e até 70 cm de diâmetro, revestido com tela, tendo em uma das extremidades uma estrutura em formato de funil com abertura de até 6 cm de diâmetro voltada para dentro do petrecho, sendo a outra extremidade utilizada para despesca e minicovo: lata ou tubo ástico com até 10 cm de diâmetro e 60 cm de comprimento, onde numa extremidade há um funil acoplado com uma abertura máxima de até 3,0 cm na sua extremidade menor.

O controle e fiscalização serão de responsabilidade do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e incidirão sobre a captura, transporte, estocagem, comercialização e cultivo de iscas vivas, bem como a utilização de aparelhos, equipamentos, petrechos e veículos.

Nas infrações às disposições relativas à captura, transporte, estocagem, comercialização e cultivo de iscas vivas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul serão aplicadas as penalidades previstas no decreto federal nº. 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo das sanções previstas na lei federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

A resolução está disponível na pagina eletrônica www.imprensaoficial.ms.gov.br , na edição do dia 1º de março.