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Câmara aprova projeto que pune servidor que violar sigilo fiscal

Pouco mais de seis meses após o episódio do vazamento de informações fiscais sigilosas de quatro integrantes do PSDB, registrado em uma unidade fiscal de Mauá, no ABC paulista, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei estabelecendo um conjunto de punições ao servidor “que permitir ou facilitar o acesso ao […]
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Pouco mais de seis meses após o episódio do vazamento de informações fiscais sigilosas de quatro integrantes do PSDB, registrado em uma unidade fiscal de Mauá, no ABC paulista, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei estabelecendo um conjunto de punições ao servidor “que permitir ou facilitar o acesso ao sigilo fiscal de contribuintes”.

Originária da medida provisória 507, enviada ao Congresso pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro de 2005, a matéria agora segue para análise do Senado.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, a pena vale para o servidor que “permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal”.

Pela norma, todo servidor público que for flagrado cometendo irregularidades poderá ser demitido, destituído de cargo em comissão ou até ter cassada a disponibilidade ou aposentadoria.

Essas penalidades também incompatibilizam, por cinco anos, o ex-servidor para novo cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da administração pública federal.

Segundo a matéria, o uso indevido de informações fiscais é caracterizado pela impressão, cópia ou qualquer outra forma de extração dos dados protegidos. Se o servidor acessar indevidamente as informações, mas não praticar essas ações, a pena pode ser menor: suspensão de até 180 dias. Caso a conduta seja repetida, também poderá haver demissão.

A legislação atual já pune, no âmbito administrativo, o acesso indevido a arquivos de documentos ou autos de processos que contenham informações protegidas por sigilo fiscal. Também é passível de punição administrativa a falta de cuidado, por parte do servidor, na guarda e utilização de sua senha, bem como seu empréstimo a outro servidor, desde que não se configure quebra de sigilo fiscal. A conduta de quebra de sigilo fiscal já é punida com demissão.

O relator da matéria na Câmara foi o deputado Fernando Ferro (PT-PE). Ele acatou duas emendas apresentadas pela oposição que ampliaram o leque de servidores passíveis de punição pela violação de sigilos.

O deputado Onix Lorenzoni (DEM-RS) apresentou emenda prevendo a punição de qualquer servidor que tenha cometido ou ordenado a violação de dados sigilosos. Antes, a matéria não previa punição para os superiores dos servidores flagrados em ilegalidade.

Violação de dados

Tornado público em setembro do ano passado, o caso que motivou a edição da MP envolveu a violação do sigilo fiscal do vice-presidente executivo do PSDB, Eduardo Jorge, e de outros integrantes do partido, entre eles Luiz Carlos Mendonça de Barros, Ricardo Sérgio de Oliveira e Gregório Marin Preciado, além de Veronica Serra, filha do então candidato do partido à Presidência, José Serra.

Os sigilos foram violados a partir de um computador de uma servidora da unidade da Receita em Mauá que admitiu negligenciar a senha e até utilizar combinações de seus superiores para acessar dados sigilosos.

Revelado em plena campanha eleitoral para a Presidência da República, o escândalo desencadeou uma investigação na Corregedoria da Receita Federal e levou Lula a editar a MP para tornar mais rígidas as punições a servidores públicos que violarem sigilos.

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