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Câmara aprova critérios de fixação de base de cálculo do IPTU 2012

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, na manhã desta terça-feira (29), com 18 votos favoráveis e 2 contrários, projeto que fixa a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2012. A alteração mais destacada a beneficiar o contribuinte é na ampliação do número de categorias que qualificam os imóveis. Anteriormente […]
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Foi aprovado pela Câmara Municipal de , na manhã desta terça-feira (29), com 18 votos favoráveis e 2 contrários, projeto que fixa a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2012.

A alteração mais destacada a beneficiar o contribuinte é na ampliação do número de categorias que qualificam os imóveis. Anteriormente em número de 5, agora passam a ser 11 os níveis de imóveis, e pretendem beneficiar àqueles proprietários que fizeram pequenas alterações na planta de sua edificação.

Anteriormente, a classificação compreendia pequena margem de metragem nas alterações físicas, mas grande valoração na correção de valores entre os níveis de classificação. Um proprietário de imóvel classificado na categoria popular, ao fazer alterações na planta original, por aumento da área construída ou melhoria no acabamento do imóvel, corria o risco de ser classificado em uma ou mais classes acima, que alterava substancialmente o valor venal do imóvel e a consequente elevação do valor do imposto.

Com as novas divisões, uma alteração que eleve a área construída ou que altere o padrão do imóvel pela qualidade do material utilizado, mesmo que eleve a categoria do imóvel, implicará em menor porcentagem de aumento.

Outro ponto que passou por alteração foi em relação às benfeitorias no entorno do imóvel, que em anos anteriores, incidia em aumentos de 60% a 100% no valor do imposto. A Câmara apresentou ao prefeito Nelson Trad Filho (PMDB) proposta de aumento até o máximo superior de 50%, quando o pretendido pela Prefeitura era de até 100% no valor de IPTU.

Ficaram estabelecidos os valores  de aumento de 7.33% para terrenos e 8.20% para edificações, podendo ambos serem acrescidos em até 50% para o caso de benfeitorias na região.

 

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