Vender bebida alcoólica em território indígena é proibido por determinação federal; liderança bloqueou caminhão e chamou a polícia

Uma liderança indígena da aldeia Passarinho, no município de Miranda, flagrou um caminhão carregado com bebidas alcoólicas, dentro do domínio indígena. O motorista, identificado pelo nome de Douglas, fazia a entrega quando foi supreendido. Diante disso, o cacique Adilson Antônio foi comunicado, seguiu para o local e, posteriormente, acionou as autoridades policiais.

As lideranças já sabiam que o carregamento proibido seguiria para a aldeia e denunciaram para o cacique. Na tarde de ontem, sexta-feira, por volta das 16h30, foi confirmada a presença do caminhão no território indígena. “Eu pedi pra uma liderança verificar e ela viu quando era entregue a bebida. Eu fui comunicado logo em seguida e fui lá ver”, conta Adilson.

Segundo o cacique, o caminhão estava lotado com latas de cerveja, garrafas de vinho e catuaba. Além do motorista, duas pessoas também estavam no veículo que foi cercado pelos moradores e impedido de sair da aldeia até que as autoridades policiais fossem acionadas.

“A bebida alcoólica acaba gerando violência dentro da aldeia. A gente tem trabalhado para que os indígenas não tenham contato com bebida para evitar desavenças. Além dos adultos, a bebida acaba chegando até a boca dos menores de idade. Isto não é certo e a lei proíbe”, diz o cacique.

O cacique revelou ainda que na manhã deste sábado, 29, a diretoria da empresa que comercializa refrigerantes e outras bebidas entrou em contato com ele via telefone e justificou que a indústria não sabia da venda para os indígenas. Disse também que, na verdade, o motorista só tinha ido fazer a entrega de um pedido feito por um representante da marca na região.

“A gente tem notícia também de que os outras pessoas estão entrando na aldeia pra vender bebida. Tem até taxista fazendo entrega, mas nós vamos descobrir e acionar a Polícia Civil, Militar e Federal”, diz o cacique Adilson.

Na aldeia Passarinho moram 430 famílias, ou algo em tornode sete mil moradores, segundo cálculos da liderança indígena.

O que diz a Lei

A LEI Nº 6.001 – De 19 de Dezembro de 1973, CAPÍTULO II – Dos Crimes contra os Índios, Art. 58, diz: “III – propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais eu entre índios não integrados. Pena – detenção de seis meses a dois anos.

A Lei Nº 6.001 de 73 sobre a proibição do álcool continua, em outras palavras, no novo texto do Estatuto do Índio, tramitando no Congresso Nacional desde 1991, e que será votado: “CAPÍTULO III – Dos crimes contra os indígenas“. Art. 244. “Proporcionar, mediante fraude ou ardil, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas entre membros da comunidade indígena. Pena: detenção de seis meses a dois anos, e multa de no mínimo 25 (vinte e cinco) dias multa”.